TJPA - 0800783-95.2024.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte - PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de OURILÂNDIA DO NORTE PARÁ, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800783-95.2024.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca e em observância ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJC TJ/PA, INTIMO o advogado de defesa para apresentar os memoriais escritos no prazo legal.
Ourilândia do Norte/PA, 23 de julho de 2025.
KARITA PABLINE VIEIRA Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA -
23/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:46
Juntada de Petição de alegações finais
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14/07/2025 11:27
Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:27
Decorrido prazo de EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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08/07/2025 09:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800783-95.2024.8.14.0116 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA Polo Passivo: LUZIMAR ALMEIDA LEAL DATA: 13/03/2025 às 11:00H TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Na data e horário acima mencionados, foi feito o pregão e declarada aberta a audiência.
Presentes: Juiz de Direito Respondendo: DR.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Ministério Público: DR.
GUSTAVO BRITO GALDINO Vítima: EUTIMIO LIPPAUS Advogado da vítima: EDIMARIO ARAÚJO DA CUNHA – OAB/PA N° 17.761 Advogado do réu : RONALDO ROQUE TREMARIN - OAB/PA N° 18142 Polo Passivo: JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA Defensor publico: LAURA VIRGÍNIA DE OLIVEIRA Testemunha MP: ZENILTON ALVES PEREIRA Testemunha MP: FRANCISCO ALVES RAMOS FILHO Testemunha MP: IPC SILVO ANDRÉ P.
DOURADO Ausentes: Polo Passivo: LUZIMAR ALMEIDA LEAL – Revel Iniciados os trabalhos, confirmada a regularidade da transmissão de som e imagem dos participantes, passou-se à identificação destes, com apresentação para conferência de documento pessoal com foto, carteira de identificação do(s) advogado(s).
Em ato contínuo o MM. juiz proferiu a seguinte Decisão em audiência: Nos termos da certidão de ID 119556609 - Pág. 2, o denunciado (LUZIMAR ALMEIDA LEAL) restou devidamente citado no presente feito.
Assim, apresentada resposta à acusação 119556601 - Pág. 1 , restou designada a presente assentada (AIJ).
Nada obstante a ciência do Réu quanto ao presente feito, a sua intimação para a presente audiência restou frustrada, conforme certificado em ID 136983127 - Pág. 1 , ante a alteração de endereço, sem que tenha tal mudança sido informada em Juízo.
Desta feita, nos termos do art. 367 do CPP e, ademais, da consolidada jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive Superiores, a decretação da revelia do denunciado é medida que se impõe.
Neste sentido: “PENAL.
FURTO QUALIFICADO.
FRAUDE.
CONCURSO DE AGENTES.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO AFASTADA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVAVDAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O artigo 367 do CPP dispõe que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 2.No caso, devidamente citado, o réu mudou de endereço, sem informar ao juízo o local onde poderia ser encontrado, impossibilitando sua intimação para a audiência de instrução, o que resultou, acertadamente, na decretação de sua revelia. 3.
O critério para aferição da fração redutora do crime tentado é o iter criminis percorrido pelo réu (art. 14, inc.
II, do CP).
Correta a redução da pena na fração de 1/3 (um terço) se os atos executórios praticados se aproximaram da consumação do delito. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1677162, 07230138020218070001, Relator: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/3/2023, publicado no PJe: 24/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)”; “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM RAZÃO DE NÃO HAVER SIDO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS EM JUÍZO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL.
OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE COM A QUAL CONCORREU A PARTE.
ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1.
De acordo com o artigo 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". 2.
No caso dos autos, o recorrente foi validamente cientificado da existência da ação penal deflagrada, não tendo sido notificado da data da audiência de instrução e julgamento por haver mudado de endereço sem comunicar o Juízo, motivo pelo qual foi decretada sua revelia. 3.
Assim, se o réu foi considerado revel porque, mesmo sabendo da existência de ação penal em seu desfavor, se mudou sem aviso prévio, o que impossibilitou a sua intimação acerca da audiência de instrução e julgamento, não pode a defesa pretender que o feito seja anulado sob o argumento de que não esgotados os meios válidos para tentar localizá-lo.
Precedente.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CONDIÇÕES.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
PREVENTIVA ORDENADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1.
Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia está devidamente justificada, especialmente na garantia de aplicação da lei penal, uma vez que, beneficiado com a liberdade provisória, o réu descumpriu o compromisso firmado, deixando de informar a mudança de endereço, inviabilizando a regularidade da relação processual. 3.
Nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas cautelares impostas quando deferida a liberdade provisória constitui motivação idônea para justificar a necessidade da segregação antecipada.
Precedentes. 2.
Verificando-se que há sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do recorrente, julgando-se necessária a manutenção da medida, e constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada de ofício por este Sodalício. 3.
Recurso desprovido. (RHC n. 80.603/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)” (Destaquei).
Ante o exposto, decreto o instituto da revelia sobre o acusado (LUZIMAR COSTA TEIXEIRA).
Neste momento, passou-se a oitiva da Vítima: EUTIMIO LIPPAUS.
Qualificada na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, nos termos do artigo 217 do CPP, o denunciado foi retirado da sala de audiência, uma vez que a testemunha seguinte relatou possuir temor em presta depoimento na presença do denunciado.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: ZENILTON ALVES PEREIRA.
Qualificada na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: FRANCISCO ALVES RAMOS FILHO .
Alertada e compromissa na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, o acusado retornou à sala de audiência.
Neste momento, passou-se a oitiva da Testemunha do MP: IPC SILVO ANDRÉ P.
DOURADO .
Alertada e compromissa na forma da lei.
O depoimento ficou gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Neste momento, passou-se à qualificação e interrogatório do denunciado: JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA.
O MM.
Juiz assegurou ao réu o seu direito constitucional de permanecer calado.
Foi garantido ao denunciado o direito a entrevista com seu advogado.
O interrogatório foi registrado em meio audiovisual, conforme autoriza o art. 405, §1º, do CPP (plataforma Microsoft Teams).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Após a juntada das mídias, abra-se vista ao Ministério Público para no prazo legal apresentar memoriais escritos.
Na sequência, intime-se as defesas dos réus a fim de apresentar memoriais escritos por igual prazo.
Ao final, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO e COMUNICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mas havendo, o M.M.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo, dispensada a assinatura dos presentes.
Eu, _, Juliana Rolim Machado matrícula n. 218898, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e abaixo MM.
Juiz subscreve e atesta as presenças.
Encerrada às 12:16h.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:52
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GABRIEL DE FREITAS MARTINS em/para 13/03/2025 11:30, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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06/03/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES RAMOS FILHO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:05
Decorrido prazo de EUTIMIO LIPPAUS em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 07:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2025 03:47
Decorrido prazo de IPC SILVIO ANDRÉ PEREIRA DOURADO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:27
Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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11/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800783-95.2024.8.14.0116 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: LUZIMAR ALMEIDA LEAL Endereço: RUA ANGELO CUSTODIO, 85, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-090 Nome: JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA Endereço: VICINAL AGUAS CLARAS, S/N, NÃO INFORMADO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Verifica-se que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 396 do Código de Processo Penal, necessária a designação da audiência de instrução e julgamento (LUZIMAR ALMEIDA LEAL e JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA – resposta à acusação ID 130290656 e 119556608), não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 397 do precitado diploma legal.
Assim, visando o regular andamento do feito, conforme previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2025 às 11h30min, a ser realizada a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Fórum.
De todo modo, em nome da economia e celeridade processual, desde já, caso pretendam as partes a participação telepresencial, disponibilizo o link para tal pela plataforma da Microsoft-Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%[email protected]/1727966745426?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"9ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570"} Sentença 119556616 - Pág. 3 determinando desmembramento do feito.
Deve a secretaria proceder com as seguintes diligências para a realização do ato: a) Cientifique-se as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e Advogado) de que devem informar e-mail (correio eletrônico) e/ou Whatsapp pelos quais serão cientificadas para audiência a ser realizada como reunião pela ferramenta da Microsoft Teams; b) Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, e demais partes acerca da presente decisão de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta “reunião” da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s); c) Disponibilize nos autos deste processo o link por meio do qual as partes terão acesso à sala virtual de audiências; d) Intime-se o investigado/ acusado desta decisão, cientificando-lhe que deve constituir advogado, ou caso informe a impossibilidade de fazê-lo. e) Ao (s) acusado(s) preso(s) que se encontrem custodiado pelo Estado do Pará será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, também por videoconferência devendo ser o oficiado o o estabelecimento penal para disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência também por videoconferência resguardado o sigilo da conversa.
Caso haja indisponibilidade técnica, expeça-se carta precatória para interrogatório no juízo do local em que se encontra (m) preso(s). f) As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações devendo as chefias disponibilizarem sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia com câmera, microfone e caixas de sons ou aparelho celular para que os agentes policiais/policiais militares arrolados como testemunhas e requisitados pelo juízo possam ser ouvidos nas dependências da corporação/delegacias de polícia, resguardando para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra durante o depoimento no mesmo processo; g) Diante das restrições sanitárias no período, as testemunhas não policiais serão ouvidas igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta. h) Caso existam testemunhas residentes em outra comarca, expeça-se precatória para oitiva destas, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Ficam as partes cientes de que o aplicativo Microsoft-Teams, para aquelas que ainda não o utilizam, pode ser baixado via Google Play ou App Store, para ingresso na audiência, e o acesso pode ser realizado por notebook, celular ou tablet.
Mais informações podem ser obtidas na Secretária da Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte, situada à Rua 21, Lts.
I e II, S/N, Bairro Bela Vista, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, telefone (94) 3434-1220, e-mail: [email protected].
A presente serve como mandado de citação, ofício e carta precatória para os expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO e COMUNICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 07:03
Mandado devolvido cancelado
-
05/02/2025 07:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 06:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 06:48
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 06:45
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
21/01/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 00:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:51
Distribuído por dependência
-
08/07/2024 09:49
Desmembrado o feito
-
05/07/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
14/01/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:46
Decorrido prazo de VALDENOR FELIX DE SANTANA em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:30
Publicado Citação em 04/04/2023.
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05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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31/03/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 11:42
Processo migrado do Sistema Libra
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20/05/2021 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/04/2021 17:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 17:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/04/2021 17:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2020 12:09
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
05/10/2020 14:25
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
05/10/2020 14:24
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
04/11/2019 10:38
CONCLUSOS
-
01/11/2019 12:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/11/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4559-98
-
01/11/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2019 11:19
Remessa
-
12/09/2019 08:51
VISTAS AO PROMOTOR
-
30/08/2019 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2019 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2019 13:26
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/08/2019 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2582-59
-
21/08/2019 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2019 12:24
Remessa
-
21/08/2019 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2019 10:05
VISTAS AO ADVOGADO
-
08/08/2019 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANO CORADO DOS REIS (7224268), que representa a parte LUZIMAR ALMEIDA LEAL (12521923) no processo 00364040720158140116.
-
05/08/2019 18:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/08/2019 18:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/08/2019 18:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2019 18:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/07/2019 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2019 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : CASSIO BRITO PINTO
-
26/07/2019 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/07/2019 11:03
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/07/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2019 11:03
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/07/2019 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2019 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/07/2019 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0863-02
-
22/07/2019 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2019 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2019 11:25
Remessa
-
18/07/2019 09:22
VISTAS AO ADVOGADO
-
18/07/2019 09:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WEDER COUTINHO FERREIRA (7363298), que representa a parte LUZIMAR ALMEIDA LEAL (12521923) no processo 00364040720158140116.
-
16/07/2019 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/07/2019 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2019 12:25
CONCLUSOS
-
06/05/2019 10:48
CONCLUSOS
-
29/04/2019 13:55
CONCLUSOS
-
29/04/2019 13:51
CONCLUSOS
-
17/04/2019 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/04/2019 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/12/2018 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2017 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2017 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2017 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 10:31
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 10:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 08:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3569-59
-
27/03/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2017 08:58
Remessa
-
13/03/2017 09:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/03/2017 09:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/03/2017 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2017 09:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/03/2017 15:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/03/2017 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2017 15:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/03/2017 15:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/03/2017 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/02/2017 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : TALITA RODRIGUES DIAS RIBEIRO
-
21/02/2017 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : CASSIO BRITO PINTO
-
16/02/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 11:48
Citação CITACAO
-
16/02/2017 11:46
Citação CITACAO
-
16/02/2017 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2016 15:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/10/2016 15:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/08/2015 14:21
PROVIDENCIAR CITACAO
-
05/08/2015 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2015 10:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2015 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2015 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - reu preso receber denuncia
-
29/07/2015 11:14
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
29/07/2015 11:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0036404-07.2015.8.14.0116 em distribuição por continuidade
-
29/07/2015 11:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/07/2015 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ RESPONDENDO: HELENA DE OLIV
-
28/07/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2015 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2015 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2015 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2015 09:57
Remessa
-
28/07/2015 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2015 09:47
VISTAS AO PROMOTOR - reu-preso
-
15/07/2015 09:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/07/2015 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ RESPONDENDO: HELENA DE OLIVEIRA MANFROI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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