TJPA - 0890390-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:48
Decorrido prazo de JEFFERSON NONATO DUARTE DE ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 03:57
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0890390-83.2023.8.14.0301 AUTOR: JEFFERSON NONATO DUARTE DE ANDRADE REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a parte requerida interpôs Recurso Inominado, tempestivos e com comprovante de preparo (ID n. 136337525), razão pela qual intimo a parte reclamante para, querendo, se manifestar no prazo de 10 dias.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 01 de Abril de 2025.
ANDRÉA CUNHA Analista Judiciário -
01/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:50
Decorrido prazo de JEFFERSON NONATO DUARTE DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:50
Decorrido prazo de JEFFERSON NONATO DUARTE DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0890390-83.2023.8.14.0301 Requerente: JEFFERSON NONATO DUARTE DE ANDRADE Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 128115379) opostos contra sentença proferida em ID 127350107, sustentando a existência de omissão e necessidade de aplicação da Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre os Embargos de Declaração, o Código de Processo Civil dispõe: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
No caso concreto, observa-se que certificada a intempestividade do recurso em ID 134968507, motivo pelo qual não conheço dos Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença embargada, na forma do art. 1.023, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal ou, ainda, acerca de pedido de assistência judiciária gratuita, promovendo, em ato contínuo, a intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma estatuída no art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Decorridos os prazos, certifique-se e encaminhem-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 1.010, §§2º e 3º, c/c o art. 204, §4º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
20/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:14
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 12:48
Audiência Una realizada para 19/09/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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06/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:44
Audiência Una designada para 19/09/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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