TJPA - 0827414-18.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0827414-18.2024.8.14.0006 SENTENÇA Tratam os autos de medidas protetivas requeridas em razão da suposta prática de violência doméstica.
A requerente declarou não possuir mais interesse nas medidas.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
As medidas protetivas de urgência visam assegurar à mulher em situação de risco o direito a uma vida sem violência, sendo certo que a adoção da providência cautelar ou satisfativa, pelo Juiz está vinculada à vontade da vítima.
Considerando que as medidas protetivas dispostas na Lei nº 11.340/2006 buscam proteger a integridade física e psicológica da mulher, contudo, na hipótese em apreço, a própria vítima declarou não ter mais interesse na decretação das mesmas, resta evidenciada a falta de interesse processual.
Destarte, a providência jurisdicional pleiteada pela requerente, por não mais ser necessária, não lhe trará qualquer utilidade.
Com efeito, outro caminho não há a trilhar senão o da extinção do processo sem apreciação de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por desistência, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e, por derradeiro, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS CASO JÁ DECRETADAS.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Certifique-se e arquive-se, procedendo à baixa no sistema.
Ananindeua/PA, 21 de janeiro de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Portaria nº 5902/2024-GP -
27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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02/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 09:25
Desentranhado o documento
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10/12/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 09:20
Juntada de Ofício
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09/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:55
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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