TJPA - 0803075-76.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
01/10/2024 00:21
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 00:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
CRIME DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA MESMA LEI.
IMPOSSIBILIDADE.
GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA EM PODER DO RECORRENTE.
PRISÃO REALIZADA EM ÁREA CONHECIDA PELA ALTA INCIDÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS.
RECORRENTE QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR QUE A DROGA APREENDIDA SEU PODER SE DESTINAVA AO SEU CONSUMO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Foi apreendida uma grande quantidade de drogas consistente em 38 (trinta e oito) papelotes de cocaína e 30 (trinta) de maconha em poder do recorrente (doc.
Id nº 17453110, p.10), mais a quantia de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito) reais, assim como a prova testemunhal demonstrou que o local onde o recorrente foi abordado é conhecido pela grande incidência de tráfico de drogas, bem como o recorrente não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse que a substância entorpecente que trazia consigo se destinava ao consumo próprio, razões pelas quais a condenação deve ser mantida. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença condenatória imposta a acusada, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, de 2024.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
27/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:57
Conhecido o recurso de MAKEO MATOS ALMEIDA (APELANTE) e não-provido
-
26/08/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/04/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803104-81.2021.8.14.0028
Associacao Indigena Porekro de Defesa Do...
Advogado: Robert Alisson Rodrigues Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2021 19:34
Processo nº 0802730-29.2021.8.14.0040
Joao Batista Pires
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Adriano de Jesus Fernandes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2023 13:33
Processo nº 0803063-51.2019.8.14.0201
Projeto Imobiliario Spe 46 LTDA.
Maura Suzane Grangense de Carvalho
Advogado: Luzely Batista Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2025 12:00
Processo nº 0803067-84.2016.8.14.0301
Gugel e Barros LTDA - ME
Squaregroup Desenvolvimento de Sistemas ...
Advogado: Caio Rogerio da Costa Brandao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0802970-59.2018.8.14.0028
Cleunice Lima da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2018 15:10