TJPA - 0804928-33.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804928-33.2024.8.14.0008 AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CASA DAS BATERIAS COMERCIO DE PECAS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de CASA DAS BATERIAS COMERCIO DE PECAS LTDA (AILTON HAGDON), todos qualificados nos autos.
Deferida medida liminar em Id. 133911973.
Certidão negativa do Oficial de Justiça em Id. 136522181.
As partes juntaram Termo de Acordo (id. 135449155), requerendo ao final a homologação. É o relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que a homologação “[...] é ato meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade, embora essencial, para a necessária eficácia e segurança de situação jurídica surgida.
Somente cabe ao juiz, em qualquer caso, verificar a regularidade do ato e a sua permissibilidade por lei” (LIMA, Alcides de Mendonça.
Dicionário do Código de Processo Civil brasileiro, Ed.
RT, São Paulo, 1986, p. 311).
Tendo em vista que as partes firmaram acordo, conforme termo de id. 135449155, vislumbro a necessidade de extinção da presente demanda.
ISTO POSTO, considerando a inexistência de irregularidades no termo, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 354, caput e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido na ação.
Ademais, informo que o feito será arquivado e, caso a parte autora requeira o andamento processual por descumprimento do contrato, deverá requerer o desarquivamento.
Deixo de condenar em custas ante o disposto no artigo 90, §3º, do CPC.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
28/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:12
Homologada a Transação
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18/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0804928-33.2024.8.14.0008 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CASA DAS BATERIAS COMERCIO DE PECAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º inciso I, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça acostada ao ID 136522181 dos autos.
Barcarena - Pa, 12 de fevereiro de 2025 DENIZE DE JESUS DAS NEVES Auxiliar de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena-Pa -
12/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:29
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0804928-33.2024.8.14.0008 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CASA DAS BATERIAS COMERCIO DE PECAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, inc.
VI, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica a parte Exequente intimada, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada de documento - acostado ao ID 134642862 dos autos.
Barcarena/PA, 23 de janeiro de 2025.
DENIZE DE JESUS DAS NEVES Aux. de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 16:53
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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