TJPA - 0801228-09.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0801228-09.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: GABRIEL MAGALHAES LEITAO Endereço: Rua Venezuela, SN, (Cond Alto de Pinheiros) 15 08, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-840 Reclamado: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Aeroporto de Val-De-Cães, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n°. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 16 de janeiro de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
23/01/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:02
Audiência Una cancelada para 11/03/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 17:21
Audiência Una designada para 11/03/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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