TJPA - 0871951-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:38
Juntada de Alvará
-
12/07/2025 16:16
Decorrido prazo de ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0871951-87.2024.8.14.0301 Exequente: CENTRO DE SAUDE VETERINARIA EIRELI Executada: ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO Em cumprimento ao despacho proferido nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, até a data de hoje. É verdade e dou fé.
Fica a parte Exequente INTIMADA, a partir da leitura do presente ato ordinatório, para, no prazo de dez dias, dizer se concorda com a nova proposta de acordo apresentada pela parte executada (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090616273170300000117744563 Doc 01 - Procuração Documento de Comprovação 24090616273214500000117744564 Doc 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24090616273254300000117744565 Doc 03 - RG e CPF Documento de Comprovação 24090616273285200000117744566 Doc 04 - CNPJ Documento de Comprovação 24090616273319200000117744567 Doc 05 - Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida Documento de Comprovação 24090616273349800000117744568 Doc 06 - Demonstrativo de gastos na clínica Documento de Comprovação 24090616273414300000117744569 Doc 07 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24090616273469600000117744570 Doc 08 - Exames realizados na clínica Documento de Comprovação 24090616273505900000117744571 Doc 09 - Tratamentos com valores Documento de Comprovação 24090616273573300000117744572 Doc 10 - Fichas de Anamnese Documento de Comprovação 24090616273626900000117744573 Certidão Certidão 24102914583611500000121884819 Despacho Despacho 25011415221039100000125725185 Citação Citação 25012409285904200000126318315 Petição Petição 25020621095837800000127193994 Procuração Instrumento de Procuração 25020621095876100000127193995 Contra-proposta Petição 25021415444358700000127764379 AR Identificação de AR 25022117171044700000128222538 AR Identificação de AR 25022117171048800000128222539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031011552077100000128918631 0871951-87.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 25050614231742300000132646365 Certidão Certidão 25050614231768600000132293349 Petição Petição 25050723345105500000132765888 imagens abrigo Documento de Comprovação 25050723345141100000132765889 video abrigo Documento de Comprovação 25050723345180200000132765890 produtos orçamentos Documento de Comprovação 25050723345235700000132765891 Despacho Despacho 25051210172467700000132904094 -
15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0871951-87.2024.8.14.0301 Autos de [] Nome: CENTRO DE SAUDE VETERINARIA EIRELI Endereço: Travessa Vileta, 2218, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO Endereço: Quadra Um, 12, (Cj Beija-Flor), Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-114 DESPACHO Citada para pagar a dívida em execução, a parte executada apresentou proposta de acordo no valor de R$ 11.100,00, a ser pago por meio de uma entrada de R$ 500,00 em 10/3/2025 e mais 53 parcelas fixas de R$ 200,00, a serem pagas todo dia 10 a partir de abril de 2025 (ID 136439788).
A parte exequente apresentou contraproposta também no valor de R$ 11.100,00, todavia, a ser pago por meio de uma entrada de R$ 3.000,00 no dia 10/3/2025 e mais 16 parcelas fixas de R$ 500,00 a partir do dia 10/4/2025 (ID 137068519).
Em virtude do não pagamento da dívida, foi realizada busca de bens da parte executada por meio do sistema Sisbajud (ID 142459955).
Em 7/5/2025 a parte executada informou que foram bloqueados valores em suas contas bancárias e apresentou nova proposta de acordo no valor de R$ 11.100,00 a ser pago por meio de uma entrada de R$ 3.000,00, correspondente ao valor bloqueado a ser revertido em pagamento, e mais 27 parcelas de R$ 300,00.
Requereu o desbloqueio de suas contas (ID 142587527).
Sendo assim, à secretaria para juntar o resultado do bloqueio de valores (ID 142459955) e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, dizer se concorda com a nova proposta de acordo apresentada pela parte executada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de desbloqueio de contas da executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090616273170300000117744563 Doc 01 - Procuração Documento de Comprovação 24090616273214500000117744564 Doc 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24090616273254300000117744565 Doc 03 - RG e CPF Documento de Comprovação 24090616273285200000117744566 Doc 04 - CNPJ Documento de Comprovação 24090616273319200000117744567 Doc 05 - Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida Documento de Comprovação 24090616273349800000117744568 Doc 06 - Demonstrativo de gastos na clínica Documento de Comprovação 24090616273414300000117744569 Doc 07 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24090616273469600000117744570 Doc 08 - Exames realizados na clínica Documento de Comprovação 24090616273505900000117744571 Doc 09 - Tratamentos com valores Documento de Comprovação 24090616273573300000117744572 Doc 10 - Fichas de Anamnese Documento de Comprovação 24090616273626900000117744573 Certidão Certidão 24102914583611500000121884819 Despacho Despacho 25011415221039100000125725185 Citação Citação 25012409285904200000126318315 Petição Petição 25020621095837800000127193994 Procuração Instrumento de Procuração 25020621095876100000127193995 Contra-proposta Petição 25021415444358700000127764379 AR Identificação de AR 25022117171044700000128222538 AR Identificação de AR 25022117171048800000128222539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031011552077100000128918631 0871951-87.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 25050614231742300000132646365 Certidão Certidão 25050614231768600000132293349 Petição Petição 25050723345105500000132765888 imagens abrigo Documento de Comprovação 25050723345141100000132765889 video abrigo Documento de Comprovação 25050723345180200000132765890 produtos orçamentos Documento de Comprovação 25050723345235700000132765891 -
12/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0871951-87.2024.8.14.0301 Exequente: CENTRO DE SAUDE VETERINARIA EIRELI Executada: ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Exequente juntou petição no Id 137068519, contendo contraproposta de acordo. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica V.
Senhoria INTIMADA, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090616273170300000117744563 Doc 01 - Procuração Documento de Comprovação 24090616273214500000117744564 Doc 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24090616273254300000117744565 Doc 03 - RG e CPF Documento de Comprovação 24090616273285200000117744566 Doc 04 - CNPJ Documento de Comprovação 24090616273319200000117744567 Doc 05 - Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida Documento de Comprovação 24090616273349800000117744568 Doc 06 - Demonstrativo de gastos na clínica Documento de Comprovação 24090616273414300000117744569 Doc 07 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24090616273469600000117744570 Doc 08 - Exames realizados na clínica Documento de Comprovação 24090616273505900000117744571 Doc 09 - Tratamentos com valores Documento de Comprovação 24090616273573300000117744572 Doc 10 - Fichas de Anamnese Documento de Comprovação 24090616273626900000117744573 Certidão Certidão 24102914583611500000121884819 Despacho Despacho 25011415221039100000125725185 Citação Citação 25012409285904200000126318315 Petição Petição 25020621095837800000127193994 Procuração Instrumento de Procuração 25020621095876100000127193995 Contra-proposta Petição 25021415444358700000127764379 AR Identificação de AR 25022117171044700000128222538 AR Identificação de AR 25022117171048800000128222539 -
10/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:17
Decorrido prazo de ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO em 07/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:17
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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24/01/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0871951-87.2024.8.14.0301 Autos de [] Nome: CENTRO DE SAUDE VETERINARIA EIRELI Endereço: Travessa Vileta, 2218, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO Endereço: Quadra Um, 12, (Cj Beija-Flor), Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-114 DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 10.990,50 (ID 125712698), no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, §1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, §1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, §1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090616273170300000117744563 Doc 01 - Procuração Documento de Comprovação 24090616273214500000117744564 Doc 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24090616273254300000117744565 Doc 03 - RG e CPF Documento de Comprovação 24090616273285200000117744566 Doc 04 - CNPJ Documento de Comprovação 24090616273319200000117744567 Doc 05 - Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida Documento de Comprovação 24090616273349800000117744568 Doc 06 - Demonstrativo de gastos na clínica Documento de Comprovação 24090616273414300000117744569 Doc 07 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24090616273469600000117744570 Doc 08 - Exames realizados na clínica Documento de Comprovação 24090616273505900000117744571 Doc 09 - Tratamentos com valores Documento de Comprovação 24090616273573300000117744572 Doc 10 - Fichas de Anamnese Documento de Comprovação 24090616273626900000117744573 Certidão Certidão 24102914583611500000121884819 -
14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:02
Audiência Una cancelada para 06/02/2025 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/10/2024 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:28
Audiência Una designada para 06/02/2025 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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