TJPA - 0840835-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2025 14:49
Decorrido prazo de SUELY DA SILVEIRA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:04
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Belém, Datado e Assinado eletronicamente. -
03/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 20:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:51
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/02/2025 09:51
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 23:45
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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03/02/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 23:45
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
03/02/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
O juízo indeferiu pedido de justiça gratuita e determinou que a parte Autora recolhesse as devidas custas iniciais, tendo a Autora não cumprido com o determinado, conforme Certidão de ID Num 132361367.
Relatado.
Decido.
Considerando que até a presente data não foram pagas as custas processuais inerentes ao feito, conforme certificado nos autos é que respaldado no que preceitua o art. 290 do CPC/2015, determino o cancelamento da distribuição.
Fica dispensado o trânsito em julgado desta.
Proceda-se o arquivamento dos autos.
P.R.I.C Belém, datada e assinada eletronicamente. -
27/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:08
Prejudicada a ação de SUELY DA SILVEIRA PINHEIRO registrado(a) civilmente como SUELY DA SILVEIRA PINHEIRO - CPF: *38.***.*11-04 (EMBARGANTE)
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26/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:33
Decorrido prazo de SUELY DA SILVEIRA PINHEIRO em 20/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 13:33
Decorrido prazo de SUELY DA SILVEIRA PINHEIRO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:52
Declarada incompetência
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13/05/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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