TJPA - 0858907-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:26
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
05/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 23:06
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0858907-98.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO, SR.
DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO (DTR), SR.
DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS (DAIF), PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO 01.
Tratando-se da interposição do recurso de Agravo de Instrumento , que requer a retratação deste juízo, desta forma mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 02.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, determino o prosseguimento da ação. 03.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2025 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:51
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ENGAGE ELETRO COMERCIO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:52
Decorrido prazo de SR. DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO (DTR) em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SR. DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS (DAIF) em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:34
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800922-71.2021.8.14.0045
R M Hospitalar LTDA
Instituto de Saude Santa Maria - Idesma
Advogado: Andreia Alves Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2021 16:30
Processo nº 0801617-39.2021.8.14.0008
Aisik Figueiredo Melo
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2021 14:26
Processo nº 0800174-70.2024.8.14.0033
Rangel da Silva Pacheco
Municipio de Muana
Advogado: Danilo Victor da Silva Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2024 22:16
Processo nº 0817376-62.2024.8.14.0000
Jorge Odacir de Paula
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Joas Goveia de Oliveira Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2024 17:23
Processo nº 0801382-39.2025.8.14.0006
Rogerio Antonio Pereira Leal
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2025 14:32