TJPA - 0802667-09.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:46
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2025.
-
10/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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07/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Ananindeua.
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31/07/2025 10:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/07/2025 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
17/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 15:13
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CARVALHO TAVARES em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:08
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
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04/07/2025 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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04/07/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
23/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Processo n° 0802667-09.2021.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(a)s EXECUTADO(S) IGEPPS apresentou(aram) sua(s) impugnação(ões) tempestivamente, considerando o registro de ciência e as suspensões dos prazos.
O referido é verdade e dou fé.
Na forma do art. 1º, § 2º, II do Provimento 006/2006 e art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)s impugnado(s) intimado(a)s para apresentar(em) manifestação à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 16 de junho de 2025.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário Vara da Fazenda Pública de Ananindeua -
16/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:47
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0802667-09.2021.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [] AUTOR: ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA LIVIA NERY DE MIRANDA - PA015918 Polo Passivo: Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: RAIMUNDA DE CARVALHO TAVARES Endereço: Rua Monte Alegre, 11-A, Tv.
Benjamin Constant, quadra 04., Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-385 DESPACHO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, pois presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do Executado, mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Impugnada a execução, diga(m) o(s) Exequente(s) em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 15 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
15/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:28
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:48
Juntada de despacho
-
03/11/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
30/10/2022 00:27
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:49
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 03/10/2022 23:59.
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02/10/2022 02:08
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:16
Pedido conhecido em parte e procedente
-
07/03/2022 13:43
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 02:37
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 04:22
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:18
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:03
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 29/06/2021 23:59.
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21/06/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 02:15
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 24/05/2021 23:59.
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26/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2021 01:16
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2021 21:20.
-
14/05/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 01:29
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 13/05/2021 23:59.
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11/05/2021 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:47
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:47
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 05/04/2021 23:59.
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26/03/2021 02:58
Decorrido prazo de ARMANDO SANTA BRIGIDA DA SILVA FILHO em 25/03/2021 23:59.
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15/03/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2021 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 10:50
Conclusos para decisão
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10/03/2021 13:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:15
Declarada incompetência
-
28/02/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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