TJPA - 0917036-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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20/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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16/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:49
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 15:57
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:57
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:57
Decorrido prazo de M S JUNIOR COMERCIO E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 04:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917036-96.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: M S JUNIOR COMERCIO E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS Nome: M S JUNIOR COMERCIO E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS Endereço: TAVARES BASTOS, 220, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-005 A presente ação foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC.
Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121611292141100000124770639 2. 10ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - CRISTAL Documento de Comprovação 24121611292179900000124770640 3.
PROCURAÇÃO CRISTAL ASSINADA Documento de Comprovação 24121611292235100000124770641 4.
CNPJ M S JUNIOR Documento de Comprovação 24121611292273100000124770642 6.
NF + BOLETO + PROTESTO Documento de Comprovação 24121611292304400000124770644 7.
Planilha de débitos judiciais DEZ.24 Documento de Comprovação 24121611292347500000124770645 8.
RELATÓRIO DE COBRANÇA Documento de Comprovação 24121611292376900000124770648 Certidão Certidão 25010911494041800000125501279 RelatorioDeConta (0917036-96.2024.8.14.0301) Documento de Comprovação 25010911494056400000125501280 -
14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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