TJPA - 0810370-86.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:05
Decorrido prazo de DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA *26.***.*67-72 em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:56
Decorrido prazo de DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA *26.***.*67-72 em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 16:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:15
Decorrido prazo de DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA *26.***.*67-72 em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:15
Decorrido prazo de DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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01/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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17/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0810370-86.2024.8.14.0005 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Avenida Tancredo Neves, n.º 586 – 1 andar, Bairro Centro, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso.
REQUERIDA: DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA Endereço: Avenida João Rodrigues, 707, Box 47, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-572 DECISÃO
Vistos.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
No valor de R$ 38.957,86 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/01/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0810370-86.2024.8.14.0005 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado: JEAN CARLOS ROVARIS OAB: MT12113-O REU: DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA *26.***.*67-72, DILCINEIA CORREIA XAVIER DE SANTANA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais.
Altamira (PA), 8 de janeiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
08/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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