TJPA - 0916464-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 02:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0916464-43.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FRANCISCO DIAS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JOSE FRANCISCO DIAS Endereço: Rua Fé em Deus, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-770 Advogado(s) do reclamante: ANDERSON GABRIEL MARTINS DE MELO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: R FUNCHAL, 538, Itaim Bibi 16 Andar, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-060 Advogado(s) do reclamado: THAMIRES DE ARAUJO LIMA VALOR DA CAUSA: 40.779,68 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 2 de junho de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121217222844700000124628072 02 RG Documento de Identificação 24121217222889500000124628074 03 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24121217222918600000124628075 04 DECLARACAO Documento de Comprovação 24121217222945300000124628076 05 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24121217222970700000124628077 06 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24121217223002700000124628078 07 CNPJ ABCB Documento de Comprovação 24121217223029900000124630680 08 HISTORICO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24121217223053800000124630681 09 PRINT LIGACAO Documento de Comprovação 24121217223087900000124630682 10 PRINT RECLAME AQUI E MANCHETE Documento de Comprovação 24121217223119300000124630683 11 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24121217223152400000124630684 Decisão Decisão 25010813343538200000125417366 Decisão Decisão 25010813343538200000125417366 AR Identificação de AR 25011808053714900000125972652 AR Identificação de AR 25011808053721600000125972653 Petição Petição 25021023013775600000127406096 Petição Petição 25021122555740600000127503525 Contestação Contestação 25021915344307800000128049684 02 CONTRATO SOCIAL PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO CARTA DE PREPOSICAO Documento de Comprovação 25021915344349500000128049687 03 FICHA DE FILIACAO 1 Documento de Comprovação 25021915344415900000128049688 04 REGISTRO DE EXCLUSAO BENEFICIARIO 1 Documento de Comprovação 25021915344471400000128049689 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 03:16
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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18/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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09/01/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail: / Fone: (91) 32052000 Processo:0916464-43.2024.8.14.0301 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DIAS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: R FUNCHAL, 538, Itaim Bibi 16 Andar, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-060 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA movida por JOSE FRANCISCO DIA em desfavor de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS- ABCB , ambos qualificados na inicial.
Narra que a parte autora recebe aposentadoria por idade e depende exclusivamente de seu benefício previdenciário para sustentar-se, cuidando de suas necessidades básicas como alimentação, saúde e moradia.
Que em 04/2024, o autor começou a notar a ocorrência de descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica de "CONTRIBUIÇÃO ABCB", sem nunca ter firmado qualquer acordo, contrato ou adesão a plano que justificasse tais deduções.
Alega que apesar de todos os esforços empreendidos pela parte parte requerente para resolver a questão, os descontos indevidos continuaram a ocorrer.
Desta forma, o autor ajuizou a presente ação requerendo o deferimento de tutela de urgência, determinando que a Ré cesse imediatamente os descontos no benefício previdenciário do autor, até o deslinde final desta ação .
DECIDO.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova na forma do o Art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Destaco que o perigo de dano restou configurado diante dos descontos no vencimento do autor, o que pode comprometer a sua subsistência.
Considerando que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e considerando os documentos probatórios carreados aos autos, este Juízo ficou convencido do alegado pelo autor e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC restaram evidenciados.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que a parte Ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS- ABCB , no prazo de 05(cinco) dias, proceda a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor, até decisão ulterior.
Em caso de descumprimento injustificado desta decisão, fixo a multa diária de R$500,00(quinhentos reais), tendo como limite o valor atribuído à causa.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se a parte Ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
P.R.I.
Belém, 08 de janeiro de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052000 DOCUMENTOS ANEXOS -
08/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FRANCISCO DIAS - CPF: *03.***.*13-49 (AUTOR).
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08/01/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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