TJPA - 0820133-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
25/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
22/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820133-96.2024.8.14.0301 REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: CLEIDIANE GOMES DA MOTA REQUERIDO: ANA MARIA DE SOUZA SILVA Nome: ANA MARIA DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Dom Jorge de Menezes, 131/802, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-025 Defiro, a priori, o pedido de Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Trata-se de Ação de Remoção de Inventariante.
A remoção ou a destituição do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, nos termos do caput do art. 622, do Código de Processo Civil, e a qualquer tempo no curso do inventário.
Considerando o disposto no art. 618, VII, do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa com a produção de provas que garanta sua devida prestação informativa sobre o encargo.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem a defesa do inventariante, voltem conclusos para deliberação, em consonância ao art. 624 do CPC.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030608551678300000103588064 procuração e declaração pdf Instrumento de Procuração 24030608551717700000103588068 RG e CPF Cleidiane da Mota Documento de Identificação 24030608551775100000103588070 comprovante de endereço Documento de Comprovação 24030608551823300000103588071 certidao filho sem registro do pai Documento de Comprovação 24030608551899600000103590249 notificação dos herdeiros colaterais sobre os bens da falecida Documento de Comprovação 24030608551957300000103588078 Certidão processo de união estável Documento de Comprovação 24030608552042800000103590229 administração da empresa pela requerente Documento de Comprovação 24030608552099900000103590231 endereço casa maruda PA não mencionada no inventário pela atual inventariante Documento de Comprovação 24030608552164300000103590232 limpeza da casa de marudá pela requerente após mandar abrir os cadeados trocados pela atual inventar Documento de Comprovação 24030608552228800000103590233 juntada Petição 24030611434207300000103613574 certidão tentativas de casamento Documento de Comprovação 24030611434228100000103617124 áudio provando que a atual inventariante sabia da união estável Documento de Comprovação 24030611434405400000103617125 audio gerente belém querendo reunião com a requerente a respeito dessa questão de inventário Documento de Comprovação 24030611434458400000103617126 audio vizinha da casa de marudá avisando a requerente sobre possível invasão Documento de Comprovação 24030611434492200000103619031 áudio da falecida defendendo seu relacionamento e a sua vida dos familiares Documento de Comprovação 24030611434550900000103619039 abrindo os cadeados colocados indevidamente pela atual inventariante Documento de Comprovação 24030611434591900000103619041 video sorteio empresa falando q cleide é dona Documento de Comprovação 24030611434821500000103619044 Despacho Despacho 24031113562665300000103947966 Emenda à inicial Petição 24040109370698200000105356942 troca de inventariente correta Petição 24040109370714900000105356944 Certidão Certidão 24071212341233700000112524895 Decisão Decisão 24072213415527000000113243038 Petição Petição 24091119200972900000118345234 certidão de nascimento 1 Documento de Comprovação 24091119200990400000118345238 certidão de nascimento 2 Documento de Comprovação 24091119201027100000118345239 certidão nascimento 3 Documento de Comprovação 24091119201068600000118345240 declaração escolar 1 Documento de Comprovação 24091119201099900000118345241 declaração escolar 2 Documento de Comprovação 24091119201137200000118345244 -
18/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de CLEIDIANE GOMES DA MOTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de CLEIDIANE GOMES DA MOTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
27/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820133-96.2024.8.14.0301 REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: CLEIDIANE GOMES DA MOTA REQUERIDO: ANA MARIA DE SOUZA SILVA Nome: ANA MARIA DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Dom Jorge de Menezes, 131/802, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-025 Defiro, a priori, o pedido de Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Trata-se de Ação de Remoção de Inventariante.
A remoção ou a destituição do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, nos termos do caput do art. 622, do Código de Processo Civil, e a qualquer tempo no curso do inventário.
Considerando o disposto no art. 618, VII, do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa com a produção de provas que garanta sua devida prestação informativa sobre o encargo.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem a defesa do inventariante, voltem conclusos para deliberação, em consonância ao art. 624 do CPC.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030608551678300000103588064 procuração e declaração pdf Instrumento de Procuração 24030608551717700000103588068 RG e CPF Cleidiane da Mota Documento de Identificação 24030608551775100000103588070 comprovante de endereço Documento de Comprovação 24030608551823300000103588071 certidao filho sem registro do pai Documento de Comprovação 24030608551899600000103590249 notificação dos herdeiros colaterais sobre os bens da falecida Documento de Comprovação 24030608551957300000103588078 Certidão processo de união estável Documento de Comprovação 24030608552042800000103590229 administração da empresa pela requerente Documento de Comprovação 24030608552099900000103590231 endereço casa maruda PA não mencionada no inventário pela atual inventariante Documento de Comprovação 24030608552164300000103590232 limpeza da casa de marudá pela requerente após mandar abrir os cadeados trocados pela atual inventar Documento de Comprovação 24030608552228800000103590233 juntada Petição 24030611434207300000103613574 certidão tentativas de casamento Documento de Comprovação 24030611434228100000103617124 áudio provando que a atual inventariante sabia da união estável Documento de Comprovação 24030611434405400000103617125 audio gerente belém querendo reunião com a requerente a respeito dessa questão de inventário Documento de Comprovação 24030611434458400000103617126 audio vizinha da casa de marudá avisando a requerente sobre possível invasão Documento de Comprovação 24030611434492200000103619031 áudio da falecida defendendo seu relacionamento e a sua vida dos familiares Documento de Comprovação 24030611434550900000103619039 abrindo os cadeados colocados indevidamente pela atual inventariante Documento de Comprovação 24030611434591900000103619041 video sorteio empresa falando q cleide é dona Documento de Comprovação 24030611434821500000103619044 Despacho Despacho 24031113562665300000103947966 Emenda à inicial Petição 24040109370698200000105356942 troca de inventariente correta Petição 24040109370714900000105356944 Certidão Certidão 24071212341233700000112524895 Decisão Decisão 24072213415527000000113243038 Petição Petição 24091119200972900000118345234 certidão de nascimento 1 Documento de Comprovação 24091119200990400000118345238 certidão de nascimento 2 Documento de Comprovação 24091119201027100000118345239 certidão nascimento 3 Documento de Comprovação 24091119201068600000118345240 declaração escolar 1 Documento de Comprovação 24091119201099900000118345241 declaração escolar 2 Documento de Comprovação 24091119201137200000118345244 -
08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:51
Decorrido prazo de CLEIDIANE GOMES DA MOTA em 26/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002377-28.2013.8.14.0064
Lilia Maria de Araujo Carvalho
O Municipio de Viseu - Prefeitura Munici...
Advogado: Tiburcio Barros do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0800202-10.2024.8.14.0107
Crisllen Silva Rocha
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2024 23:40
Processo nº 0800202-10.2024.8.14.0107
Crisllen Silva Rocha
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 14:13
Processo nº 0829222-46.2024.8.14.0301
Jose Leuton da Silva Junior
Estado do para
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2024 16:16
Processo nº 0800331-80.2024.8.14.0053
Lucilene Martins de Oliveira
Diego Martins do Nascimento
Advogado: Murilo Guido Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2024 15:01