TJPA - 0800775-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:14
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:14
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] PROCESSO Nº:0800775-48.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MANOEL PEDRO SILVA FERREIRA Endereço: Rua São Silvestre, 1448, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-035 REQUERIDO: Nome: BANCO CSF S/A Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 296, 19 e 20 andar, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Av. das Nações Unidas, 14171, 19 e 20 Andares, Crystal Towers Edif Rochavera, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO DA PRODUÇÃO DE PROVAS Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, faculto às partes, com fundamento nos art. 6º e 10 do Código de Processo Civil, o prazo comum de 05 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ou se desejam o julgamento antecipado da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como renúncia à produção de provas e anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Em seguida encaminhem os autos à UNAJ para o cálculo das custas finais, devendo a parte autora realizar seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Exceto se houver gratuidade deferida.
Havendo requerimento de produção de provas, volvam-me conclusos para DECISÃO.
Caso contrário, façam os autos conclusos para JULGAMENTO.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
13/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
20/09/2024 14:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 17/09/2024 10:00 7º CEJUSC da Capital - UFPA.
-
20/09/2024 14:49
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 17/09/2024 10:00 7º CEJUSC da Capital - UFPA.
-
20/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO SILVA FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:50
Recebidos os autos.
-
23/07/2024 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
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23/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 10:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2024 01:51
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:35
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL PEDRO SILVA FERREIRA - CPF: *84.***.*90-91 (AUTOR).
-
08/01/2024 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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