TJPA - 0826443-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 04:24 Decorrido prazo de LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 04:10 Decorrido prazo de LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 03:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 03:33 Decorrido prazo de LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 03:09 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/01/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 13:42 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ) 
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                                            10/01/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0826443-21.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA Endereço: Passagem das Flores, 500, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-610 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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                                            09/01/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 11:38 Declarada incompetência 
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                                            20/09/2024 13:38 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 14:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/08/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 09:02 Decretada a revelia 
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                                            13/08/2024 09:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/08/2024 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 13:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 06:48 Decorrido prazo de LUIZ MANOEL LOURINHO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 17:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/03/2024 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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