TJPA - 0808979-66.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0808979-66.2024.8.14.0015 JUÍZA: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADOR(A): MARIA KAYLLANE DE LIMA COSTA DATA: 10/07/2025 às 09h00 PROMOVENTE: JOHN LENNON DOS SANTOS FRANCA PROMOVIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PREPOSTO(A): LUANA SANTOS MONTEIRO – CPF: *12.***.*82-93 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade híbrida.
AUSENTE a parte requerente.
PRESENTE o requerido, desacompanhado de advogado e representado por preposta.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
SENTENÇA: Dispenso relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência da parte requerente embora intimada desta audiência.
Decido.
Conforme preceitua art.51, I da Lei 9099/95 não comparecendo o autor sem justificativa a qualquer audiência do processo este deve ser extinto.
Ante o exposto EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, c/c, o artigo 51, inciso I da LJE.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado 28, do Fonaje.
ARQUIVEM-SE os autos.
Termo encerrado.
Dispensada as assinaturas.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
24/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:01
Decorrido prazo de JOHN LENNON DOS SANTOS FRANCA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:21
Decorrido prazo de JOHN LENNON DOS SANTOS FRANCA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 09:51
Audiência Una realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 10/07/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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09/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808979-66.2024.8.14.0015 RECLAMANTE: Nome: JOHN LENNON DOS SANTOS FRANCA Endereço: Rua Begonia, 94, Loteamento Bouganville Cariri-LT29, QDD, Castanhal, CASTANHAL - PA - CEP: RECLAMADO: Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Capote Valente, número 120, 3 e 4 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 AUDIÊNCIA em 10/07/2025 09:00h OBS: O LINK ESTARÁ DENTRO DOS AUTOS, CASO A PARTE PETICIONE DENTRO DO PROCESSO PELO MENOS 48 HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, o reclamante ou reclamado está INTIMADA para comparecimento à AUDIÊNCIA, que se realizará perante o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL, nesta cidade, à Av.
PRESIDENTE VARGAS, 2639, CENTRO, FÓRUM JUDICIÁRIO, CASTANHAL-PA, oportunidade em que será proposta a conciliação entre as partes e, na hipótese de não realização de acordo, imediatamente ocorrerá a instrução e julgamento do feito, conforme prevê o art. 27 da Lei 9.099/95.
OBS: As audiências deste Juizado poderão ser realizadas pelo Aplicativo MICROSOFT TEAMS, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo poderá ser realizada de forma on-line, Para tanto, AS PARTES DEVEM BAIXAR O APLICATIVO NO CELULAR OU COMPUTADOR e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Para participar, entre em contato com antecedência no número (91) 99355-5625 (Whatsapp) ou telefone fixo (91) 3412-4834 ou [email protected] Advertência: -Tratando-se de audiência de instrução e julgamento ou UNA, a parte interessada em oitiva de testemunha ficará responsável por levar a testemunha no dia da audiência. - O não comparecimento a audiência acima designada ou a audiência de Instrução e Julgamento, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A ré deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
Castanhal, 15 de maio de 2025 Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
15/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:14
Decorrido prazo de JOHN LENNON DOS SANTOS FRANCA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:23
Decorrido prazo de JOHN LENNON DOS SANTOS FRANCA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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07/01/2025 08:02
Juntada de identificação de ar
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23/12/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0808979-66.2024.8.14.0015 AUDIÊNCIA: 10/07/2025 09:00 horas REQUERENTE: Nome: JOHN LENNON DOS SANTOS FRANCA REQUERIDO(A): Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( X ) Requerente ( ) Requerida para que: - tenha ciência da data de AUDIÊNCIA acima mencionada e compareça observando-se os efeitos legais (comparecer com testemunhas, apresentar contestação até a referida data e na ausência da parte autora, estará sujeita à cobrança definida na Lei 9.099/95 e ausência da parte requerida os efeitos da revelia).
O processo tramita pelo sistema PJE Castanhal, 17 de dezembro de 2024 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
17/12/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:50
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 17:26
Audiência Una designada para 10/07/2025 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
11/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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