TJPA - 0800542-08.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 22/09/2025.
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22/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:29
Juntada de Ofício
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10/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 04:20
Decorrido prazo de EDIANA COSTA DE MELO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:42
Decorrido prazo de EDIANA COSTA DE MELO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:48
Juntada de Relatório
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14/01/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0800542-08.2025.8.14.0401 MEDIDAS DE URGÊNCIA DECISÃO-MANDADO DE INTIMAÇÃO REQUERENTE: EDIANA COSTA DE MELO Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, n° 3894, em frente ao IT Center, bairro: Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620.
Telefone: 91 98273-7478.
REQUERIDO: CLEDSON NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: Passagem Nossa Senhora das Graças, 05, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-020.
Telefone: 91 98295-8374.
Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência solicitados pela autoridade policial em favor da REQUERENTE: EDIANA COSTA DE MELO contra o REQUERIDO: CLEDSON NASCIMENTO DOS SANTOS, por fato ocorrido em 07/01/2025 (Lesão corporal).
Sucintamente relatado, DECIDO.
Em face das informações prestadas pela requerente perante a autoridade policial e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, entendo necessário e aplico de imediato as seguintes medidas protetivas de urgência, em relação ao agressor: I - As seguintes proibições: a) De se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) De manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; e c) De frequentar a residência da vítima.
INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Caso o agressor não seja localizado no endereço indicado, intime-se a requerente para informar o local e o horário em que o requerido possa ser encontrado.
Apresentada a manifestação e havendo juntada de documentos, intime-se a vítima para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento das medidas protetivas poderá ocasionar: 1) a decretação de prisão preventiva; 2) a aplicação de outras medidas, inclusive a imposição de multa; e 3) o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas (Art. 24-A, da Lei n. 11.340/06).
INTIME-SE a vítima, por qualquer meio (via e-mail, telefone, WhatsApp ou por distribuição), das medidas e cientifique-se de que deverá informar (por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria): a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação das medidas.
Consigo que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida, cabendo às partes interessadas comprovar eventual cessação do risco.
Considerando que se trata de Medida Protetiva de Urgência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir os mandados de intimação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o disposto no art. 1° da Resolução n° 346/2020 do CNJ.
Caso o requerido não se manifeste sobre as medidas deferidas no prazo estipulado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Intimo o Ministério Público (art. 18, III).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Belém-PA, 10 de janeiro de 2025.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
10/01/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:01
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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10/01/2025 10:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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