TJPA - 0837948-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:05
Decorrido prazo de ZONEIA LUZ DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Decorrido prazo de ZONEIA LUZ DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837948-09.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: ZONEIA LUZ DE JESUS Nome: ZONEIA LUZ DE JESUS Endereço: TV HONORIO JOSE SANTOS, 1420, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-343 DESPACHO I – Considerando que o lapso temporal decorrido ultrapassou o prazo de sobrestamento requerido (ID 120304161), razão pela qual INDEFIRO o pleito em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual.
II – Assim, INTIME-SE a parte Requerente, através do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Ademais, no mesmo prazo, intime-se também pelos correios no endereço fornecido nos autos.
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, do CPC).
III - Proceda-se ao atrelamento das custas, certifique-se e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
09/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 21:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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