TJPA - 0802836-79.2024.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Direito Civil / Direito Bancário – Responsabilidade Civil – Gestão conta PASEP Referência: Tema 1.300 – Recursos repetitivos - STJ Suspensão ou Sobrestamento / Recurso Especial repetitivo Trata-se de recurso em ação ordinária movida em face do Bando do Brasil para recebimento de diferenças apontadas como devidas pela má gestão do Banco sobre ativos financeiros depositados em favor do correntista em conta vinculada do PASEP.
O processo deve ser sobrestado.
Por decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou ao rito dos recursos repetitivos e, com base no art. 1.037, II, do CPC, e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional, que tenham relação com o debate relativo à definição de “qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” (TEMA 1.300 – Recurso Repetitivo).
Ante o exposto, determino a suspensão/sobrestamento dos presentes autos eletrônicos até o julgamento do Tema representativo da controvérsia pelo colendo STJ, ressaltando que a presente decisão é irrecorrível conforme estabelecido pelo próprio STJ, 2.ª T., no julgamento do AgInt no REsp 1686774/PE, feito relatado pelo Exmo.
Min.
OG FERNANDES (julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018).
Ao NUGEPNAC, P.R.I.C.
Belém(PA), assinado na data e hora registrados no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
13/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/02/2025 13:42
Conclusos ao relator
-
11/02/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 13:06
Declarada incompetência
-
07/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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