TJPA - 0001554-11.2012.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:41
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/02/2025 20:59
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 20:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0001554-11.2012.8.14.0801 RECLAMANTE: ARMANDO COSTA OEIRAS REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MANDADO Considerando o lapso temporal entre a propositura da demanda e a ultima manifestação do autor no autos, e o fato de que foi suscitado conflito negativo de competência e a Turma Recursal fixou como competente o juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital.
Intime-se as partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Silenciando a parte autora ou havendo manifestação pelo desinteresse no prosseguimento do feito, arquive-se.
Havendo manifestação diversa, retornem os autos conclusos para decisão.
Belém, 17 de Dezembro de 2024.
Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar da Capital Juiz de Direito Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial de Belém SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 998354: ação de negativa de debito Celia de fatima Petição Inicial 12042310545500000000010116809 998355: Procuração001 Instrumento de Procuração 12042310545500000000010116810 998356: CNH002 Petição 12042310545500000000010116811 998357: Cobrança indevida 01003 Petição 12042310545500000000010116812 998358: Cobrança indevida 02004 Petição 12042310545500000000010116813 998359: Comprovante de residência005 Petição 12042310545500000000010116814 1023197: Conclusão Petição 12050713382600000000010116815 1069883: petição de liminar Petição 12053015343200000000010116816 1099088: REMESSA Petição 12061812132200000000010116817 5009138: Conclusão Petição 18111311453700000000010116818 Certidão de julgamento Carta 23033013133100000000087156810 Acórdão Acórdão 23040310425000000000087156811 Voto do magistrado Voto 23040310425100000000087156812 Intimação Intimação 23040313420800000000087156813 Petição Petição 23040319122700000000087156814 Petição Petição 23040921573100000000087156815 Contramandado Contramandado 23041308514900000000087156816 -
17/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:50
Juntada de carta
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17/05/2019 15:13
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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17/05/2019 15:13
Processo migrado do Sistema Projudi
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19/09/2018 10:13
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
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19/09/2018 10:13
Evento Projudi: 10 - Conclusos para Despacho
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18/06/2012 12:24
Evento Projudi: 9 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém / LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS para 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso / MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR )
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18/06/2012 12:13
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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30/05/2012 15:34
Evento Projudi: 7 - Juntada de Petição de Petição
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23/04/2012 10:54
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA SANTOS
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23/04/2012 10:54
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8735NMA
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23/04/2012 10:54
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2012
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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