TJPA - 0805263-52.2024.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 21:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PROCESSO: 0805263-52.2024.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ FLAGRANTEADO: MARCOS VINICIUS FERREIRA GAIA SENTENÇA Considerando que houve a duplicidade no protocolo do flagrante do acusado MARCOS VINICIUS FERREIRA GAIA, conforme se extrai nos autos de n° 0805270-44.2024.8.14.0008, o qual foi analisado pela vara plantonista, determino o cancelamento na distribuição destes autos.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe e estilo.
P.R.I Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
26/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/12/2024 14:13
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
20/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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