TJPA - 0806131-05.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0806131-05.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VALOR DO DÉBITO: R$ 6.681,61 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), corrigido até 27/02/2025 SENTENÇA ID: 3070537 ACÓRDÃO ID: 136735550 - Acórdão - ID de origem 23667314 - "(...) 5.
De ofício, a sentença merece reforma no que se refere ao pedido contraposto apresentado pela parte requerida, por ilegitimidade ativa da mesma, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Assim, afasto os pedidos contrapostos acolhidos em sentença. 6.
Ante o exposto, conheço do recurso, dando-lhe parcial provimento para condenar o recorrido ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido pelo índice do IPCA a contar desta data e acrescido de juros pela SELIC, deduzido o IPCA a contar do evento danoso – Súmula 54 STJ.
Reconheço de ofício, a extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC, no que tange os pedidos contrapostos, com base na fundamentação acima explanada.
Sentença mantida nos demais termos.
Dispenso o preparo recursal, pois concedo o benefício da justiça gratuita.
Deixo de condenar a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o parcial provimento do recurso." (GRIFAMOS) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 85 - Juntada de Petição de petição / 137970907 - Petição (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 137974632 - Documento de Comprovação (Cálculo Banco Central) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 3 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16120114312205800000000918309 Procuração Instrumento de Procuração 16120114210650100000000918429 CNH Documento de Identificação 16120114221948800000000918434 Comprovante de residência Documento de Identificação 16120114232913700000000918438 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Documento de Identificação 16120114241079800000000918446 Histórico de Consumo Celpa - Agência WEB Documento de Comprovação 16120114250391300000000918453 Histórico de Consumo - Relatório Documento de Comprovação 16120114253180500000000918454 Consultar Faturas e Emitir 2ª Via Celpa - Agência WEB Documento de Comprovação 16120114261222800000000918458 Consultar Faturas e Emitir 2ª Via Celpa - Agência WEB 2 Documento de Comprovação 16120114264665700000000918462 Consultar Faturas e Emitir 2ª Via Celpa - Agência WEB 3 Documento de Comprovação 16120114273128100000000918464 Fatura-310169004924 Documento de Comprovação 16120114282091900000000918465 Despacho Despacho 16121412182876000000000962290 Intimação Intimação 16121609545163700000000979391 Citação Citação 16121609565958100000000979410 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 17020617492833300000001121316 citei elpa 0806131 Devolução de Mandado 17020617491311900000001121321 Intimação Intimação 17021312120753600000001151496 Intimação Intimação 17022412540810400000001210519 DILIGÊNCIA Diligência 17051709434548400000001594731 intimei celpa 0807372 Devolução de Mandado 17051709434651400000001594735 Habilitação em processo Petição 17083015502350600000002272420 10.08.16 - ARCA - CELPA - (Composição Diretoria) Documento de Identificação 17083015502423300000002272434 16.05.16 (reforma estatuto social) comprimido.compressed Documento de Identificação 17083015502510100000002272441 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 01-06-2017 Documento de Identificação 17083015502606800000002272449 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 03-05-2017 Documento de Identificação 17083015502674500000002272452 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 18-04-2017 Documento de Identificação 17083015503185800000002272457 jurídico interno Celpa (2017) Instrumento de Procuração 17083015503272400000002272462 procuracao escritório 2017 (atualizada em 24-04-2017) Instrumento de Procuração 17083015503270000000002272467 Contestação Contestação 17083015595293800000002272550 CONTESTAÇÃO - ÉRCIA LINDA DE OLIVEIRA.docl Contestação 17083015574217300000002272584 FICHA CADASTRAL-2203332 Documento de Comprovação 17083015575746700000002272586 Histórico de Consumo - Relatório Documento de Comprovação 17083015582144300000002272594 PLANILHA DE CALCULO-2203332 Documento de Comprovação 17083015583101100000002272595 TOI E FOTOS-2203332 Documento de Comprovação 17083015584818700000002272598 Petição de Juntada de Relatório Atualizado Petição 17083017285667000000002273771 Histórico de Consumo - RelatórioNovo Documento de Comprovação 17083017283283000000002273774 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 17083109525489800000002277201 intimei celpa 0806131 Devolução de Mandado 17083109524145800000002277212 Termo de Audiência Termo de Audiência 17083110542303100000002278627 Termo de Audiência Termo de Audiência 17083110540208100000002278697 Sentença Sentença 17120111043664900000003028765 Intimação Intimação 17120111043664900000003028765 Intimação Intimação 17120111043664900000003028765 TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL Petição 17120612094136300000003077368 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17120613260233200000003079227 CORTE DE ENERGIA Documento de Comprovação 17120613245975000000003079246 Protocolo CELPA Documento de Comprovação 17120613250980100000003079250 Despacho Despacho 17120714155278400000003092067 Intimação Intimação 17120714155278400000003092067 Intimação Intimação 17120714155278400000003092067 Recurso Inominado Apelação 18010923143102200000003450060 RI TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE Certidão 18032011184489400000004236549 para contrarrazoar Ato Ordinatório 18032011191100100000004236571 Intimação Intimação 18032011191100100000004236571 SEM CONTRARRAZÕES Certidão 18072413132771900000005684345 Decisão Decisão 18080822400577200000005870305 Decisão Decisão 19053109411600000000127461089 Petição Petição 20021711104196200000014888224 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE Documento de Identificação 20021711104202300000014888830 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110117540700000000127461090 Acórdão Acórdão 24120310102000000000127461091 Voto do Magistrado Voto 24120310102200000000127461092 Intimação Intimação 24120721214600000000127461093 Certidão de julgamento Carta 24121114044600000000127461094 Petição Petição 25021021530600000000127461095 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021113130500000000127461096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021713275264800000127853965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021713275264800000127853965 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25022711113479900000128573427 Cálculo Banco Central Documento de Comprovação 25022711113494200000128580495 Certidão Certidão 25030315064262300000128742107 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
11/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 14:05
Juntada de Petição de carta
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0806131-05.2016.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 7 de dezembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:10
Conhecido o recurso de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *27.***.*99-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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02/12/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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03/06/2019 09:46
Movimento Processual Retificado
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31/05/2019 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2019 13:58
Conclusos para decisão
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12/04/2019 15:27
Movimento Processual Retificado
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29/08/2018 13:12
Recebidos os autos
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29/08/2018 13:12
Conclusos para decisão
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29/08/2018 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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