TJPA - 0800030-02.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800030-02.2024.8.14.1875 Nome: AUTO POSTO RAFA 4 LTDA Endereço: ROD PA 123, KM 53, S/N, Vila Nazaré, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-020 ID: DESPACHO / MANDADO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se por DJE.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
06/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800030-02.2024.8.14.1875 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: AUTO POSTO RAFA 4 LTDA Advogado(s) do reclamante: GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA Endereço Requerente: Nome: AUTO POSTO RAFA 4 LTDA Endereço: ROD PA 123, KM 53, S/N, Vila Nazaré, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço Requerido: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-020 Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
Vistos.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que este despacho sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São João de Pirabas–PA, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
21/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2024 01:05
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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