TJPA - 0806131-05.2016.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 15:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:27
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:36
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 06/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:47
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 10/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:20
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
27/06/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
16/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0806131-05.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pagamento do débito exequendo, conforme id 139838259 - Pág. 1, e a manifestação da parte exequente no id 140015784 - Pág. 1, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, ou de seu advogado, caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber valores e/ou dar quitação), devendo a secretaria aguardar a publicação do presente decisum, de tudo certificado nos autos.
Após, nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 30 de maio de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
24/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0806131-05.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DESPACHO Intime-se a parte demandada EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca da petição id 140015784 - Pág. 1.
Esgotado o prazo acima, certifique e retornem concluso.
Belém/PA, 16 de maio de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
19/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:19
Decorrido prazo de ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 11:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0806131-05.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: EMBARGADA: ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADA: EMBARGANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VALOR DO DÉBITO: R$ 6.681,61 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), corrigido até 27/02/2025 IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS A EXECUÇÃO ID: 139785580 ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º da Portaria 03/2010 – 6ªVJEC/GAB, publicada no DJE nº 4610/2010, de 15/07/2010, da lavra da MMa Juíza Titular desta 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Márcia Cristina Leão Murrieta, INTIME-SE a parte IMPUGNADA/EMBARGADA acima identificada para, querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, apresentar MANIFESTAÇÃO a respeito dos Embargos à Execução interpostos nos autos.
Belém, 27 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0806131-05.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: ERCIA LINDA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VALOR DO DÉBITO: R$ 6.681,61 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), corrigido até 27/02/2025 SENTENÇA ID: 3070537 ACÓRDÃO ID: 136735550 - Acórdão - ID de origem 23667314 - "(...) 5.
De ofício, a sentença merece reforma no que se refere ao pedido contraposto apresentado pela parte requerida, por ilegitimidade ativa da mesma, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Assim, afasto os pedidos contrapostos acolhidos em sentença. 6.
Ante o exposto, conheço do recurso, dando-lhe parcial provimento para condenar o recorrido ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido pelo índice do IPCA a contar desta data e acrescido de juros pela SELIC, deduzido o IPCA a contar do evento danoso – Súmula 54 STJ.
Reconheço de ofício, a extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC, no que tange os pedidos contrapostos, com base na fundamentação acima explanada.
Sentença mantida nos demais termos.
Dispenso o preparo recursal, pois concedo o benefício da justiça gratuita.
Deixo de condenar a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o parcial provimento do recurso." (GRIFAMOS) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 85 - Juntada de Petição de petição / 137970907 - Petição (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 137974632 - Documento de Comprovação (Cálculo Banco Central) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 3 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16120114312205800000000918309 Procuração Instrumento de Procuração 16120114210650100000000918429 CNH Documento de Identificação 16120114221948800000000918434 Comprovante de residência Documento de Identificação 16120114232913700000000918438 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Documento de Identificação 16120114241079800000000918446 Histórico de Consumo Celpa - Agência WEB Documento de Comprovação 16120114250391300000000918453 Histórico de Consumo - Relatório Documento de Comprovação 16120114253180500000000918454 Consultar Faturas e Emitir 2ª Via Celpa - Agência WEB Documento de Comprovação 16120114261222800000000918458 Consultar Faturas e Emitir 2ª Via Celpa - Agência WEB 2 Documento de Comprovação 16120114264665700000000918462 Consultar Faturas e Emitir 2ª Via Celpa - Agência WEB 3 Documento de Comprovação 16120114273128100000000918464 Fatura-310169004924 Documento de Comprovação 16120114282091900000000918465 Despacho Despacho 16121412182876000000000962290 Intimação Intimação 16121609545163700000000979391 Citação Citação 16121609565958100000000979410 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 17020617492833300000001121316 citei elpa 0806131 Devolução de Mandado 17020617491311900000001121321 Intimação Intimação 17021312120753600000001151496 Intimação Intimação 17022412540810400000001210519 DILIGÊNCIA Diligência 17051709434548400000001594731 intimei celpa 0807372 Devolução de Mandado 17051709434651400000001594735 Habilitação em processo Petição 17083015502350600000002272420 10.08.16 - ARCA - CELPA - (Composição Diretoria) Documento de Identificação 17083015502423300000002272434 16.05.16 (reforma estatuto social) comprimido.compressed Documento de Identificação 17083015502510100000002272441 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 01-06-2017 Documento de Identificação 17083015502606800000002272449 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 03-05-2017 Documento de Identificação 17083015502674500000002272452 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 18-04-2017 Documento de Identificação 17083015503185800000002272457 jurídico interno Celpa (2017) Instrumento de Procuração 17083015503272400000002272462 procuracao escritório 2017 (atualizada em 24-04-2017) Instrumento de Procuração 17083015503270000000002272467 Contestação Contestação 17083015595293800000002272550 CONTESTAÇÃO - ÉRCIA LINDA DE OLIVEIRA.docl Contestação 17083015574217300000002272584 FICHA CADASTRAL-2203332 Documento de Comprovação 17083015575746700000002272586 Histórico de Consumo - Relatório Documento de Comprovação 17083015582144300000002272594 PLANILHA DE CALCULO-2203332 Documento de Comprovação 17083015583101100000002272595 TOI E FOTOS-2203332 Documento de Comprovação 17083015584818700000002272598 Petição de Juntada de Relatório Atualizado Petição 17083017285667000000002273771 Histórico de Consumo - RelatórioNovo Documento de Comprovação 17083017283283000000002273774 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 17083109525489800000002277201 intimei celpa 0806131 Devolução de Mandado 17083109524145800000002277212 Termo de Audiência Termo de Audiência 17083110542303100000002278627 Termo de Audiência Termo de Audiência 17083110540208100000002278697 Sentença Sentença 17120111043664900000003028765 Intimação Intimação 17120111043664900000003028765 Intimação Intimação 17120111043664900000003028765 TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL Petição 17120612094136300000003077368 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17120613260233200000003079227 CORTE DE ENERGIA Documento de Comprovação 17120613245975000000003079246 Protocolo CELPA Documento de Comprovação 17120613250980100000003079250 Despacho Despacho 17120714155278400000003092067 Intimação Intimação 17120714155278400000003092067 Intimação Intimação 17120714155278400000003092067 Recurso Inominado Apelação 18010923143102200000003450060 RI TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE Certidão 18032011184489400000004236549 para contrarrazoar Ato Ordinatório 18032011191100100000004236571 Intimação Intimação 18032011191100100000004236571 SEM CONTRARRAZÕES Certidão 18072413132771900000005684345 Decisão Decisão 18080822400577200000005870305 Decisão Decisão 19053109411600000000127461089 Petição Petição 20021711104196200000014888224 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE Documento de Identificação 20021711104202300000014888830 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110117540700000000127461090 Acórdão Acórdão 24120310102000000000127461091 Voto do Magistrado Voto 24120310102200000000127461092 Intimação Intimação 24120721214600000000127461093 Certidão de julgamento Carta 24121114044600000000127461094 Petição Petição 25021021530600000000127461095 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021113130500000000127461096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021713275264800000127853965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021713275264800000127853965 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25022711113479900000128573427 Cálculo Banco Central Documento de Comprovação 25022711113494200000128580495 Certidão Certidão 25030315064262300000128742107 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
03/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
21/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
17/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:13
Juntada de decisão
-
17/02/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2018 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 22:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2018 09:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO PALERMO COELHO em 16/04/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:30
Decorrido prazo de ADRIANO PALERMO COELHO em 30/01/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 11:04
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
31/08/2017 10:55
Conclusos para julgamento
-
31/08/2017 10:54
Audiência una realizada para 31/08/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/08/2017 10:54
Juntada de Petição de termo de audiência
-
31/08/2017 10:54
Juntada de Termo de audiência
-
31/08/2017 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2017 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2017 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2017 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2017 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2017 12:10
Audiência una redesignada para 31/08/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/02/2017 17:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2016 09:57
Expedição de Mandado.
-
16/12/2016 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2016 09:53
Audiência una designada para 25/07/2017 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/12/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 13:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809220-34.2021.8.14.0051
Fernando Barbosa Pecanha Junior
Jeferson Luis Gama da Costa
Advogado: Paulo Roberto Correa Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2021 16:22
Processo nº 0002146-03.2017.8.14.0115
Centrais Eletricas do para Celpa
Airton Jose Jung
Advogado: James e Silva Moreno
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0800030-02.2024.8.14.1875
Auto Posto Rafa 4 LTDA
Advogado: Geovano Honorio Silva da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2024 00:27
Processo nº 0002825-20.2017.8.14.9001
Angelo Roncalli Marques Cunha
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Maria Veronica de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0806131-05.2016.8.14.0301
Ercia Linda de Oliveira Marques
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Rafael Augusto Lagos Koury
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45