TJPA - 0847804-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:31
Juntada de Alvará
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26/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847804-94.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IOLANE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, IACIMARY SOCORRO DE OLIVEIRA PEREIRA, INGRID NAZARE PEREIRA DE SOUSA, MARCELO GIOVANY DE OLIVEIRA PEREIRA, RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS BARROS JUNIOR, BRUNA DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS, HERNANI DUARTE PEREIRA NETO, DIOGO GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA Nome: MARIA JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3495, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DECISÃO Expeça-se o alvará e formal de partilha conforme homologado na sentença.
Após as cautelas, arquivem-se.
Belém 21 de julho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
21/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:28
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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27/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:57
Decorrido prazo de DIOGO GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:57
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:57
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS BARROS JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:57
Decorrido prazo de INGRID NAZARE PEREIRA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de HERNANI DUARTE PEREIRA NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de DIOGO GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de IACIMARY SOCORRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de INGRID NAZARE PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de MARCELO GIOVANY DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS BARROS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de IOLANE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de HERNANI DUARTE PEREIRA NETO em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de MARCELO GIOVANY DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de IACIMARY SOCORRO DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de IOLANE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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25/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847804-94.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IOLANE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, IACIMARY SOCORRO DE OLIVEIRA PEREIRA, INGRID NAZARE PEREIRA DE SOUSA, MARCELO GIOVANY DE OLIVEIRA PEREIRA, RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS BARROS JUNIOR, BRUNA DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS, HERNANI DUARTE PEREIRA NETO, DIOGO GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS INVENTARIADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA Nome: MARIA JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3495, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 SENTENÇA (com resolução de mérito) IOLANE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA e outros ajuizaram pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo de cujus MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF *17.***.*98-15, a qual faleceu em 12/03/2020.
Com a inicial, apresentaram a prova da existência de herdeiros, sua qualidade de herdeiros e ainda as declarações e os documentos relativos aos bens do acervo hereditário.
Recebido o feito pelo rito sumário, foi nomeada inventariante a requerente IOLANE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, independentemente de compromisso, nos termos do 659, parágrafo único, do NCPC, confirmando neste momento sua nomeação.
Juntou o esboço de partilha no corpo da exordial (id. 117189591), as certidões de inexistência de débitos do acervo; a certidão de inexistência de demais herdeiros e outros documentos. É o relatório.
DECIDO.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações em que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
Considerando que o presente feito, trata-se de jurisdição voluntária, portanto, de simples resolução, considero que, por analogia ao disposto acima, também pode ser julgado sem mais delongas.
Portanto, passo ao julgamento da demanda.
Os autos estão em perfeito acordo com os termos do Código do Processo Civil, que prevê o trâmite do inventário por arrolamento em caso de herdeiros capazes e de pleno acordo com a partilha, neste cenário, converto o presente para o rito contido no art.659, CPC/2015.
Ademais, constato estarem cumpridas todas as formalidades legais atinentes ao processo, conforme art. 659 e seguintes do CPC/2015 e art. 192 do CTN.
Ante o exposto, julgo por sentença, nos termos do artigo 659 do CPC/2015, o inventário dos bens deixados por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF *17.***.*98-15, a qual faleceu em 12/03/2020, e em consequência homologo a partilha amigável de id 117189591.
Face o caráter consensual do feito, dispensa-se o prazo recursal.
Expeça-se o competente formal de partilha, necessário para transmissão dos bens indicados na inicial.
Expeça-se o Alvará para levantamento de valores, após o trânsito em Julgado.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do art. 659, §2º, do NCPC.
Diante da disponibilidade de valores deixados na herança, após o levantamento, proceda a inventariante ao pagamento das custas processuais.
Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Com a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, após o cumprimento das diligências necessárias, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060908020333000000109818621 doc 1 RG e CPF Iolane Documento de Identificação 24060908020403000000109818622 doc 2 RG e CPF Iacimary Documento de Identificação 24060908020442900000109818623 doc 3 RG e CPF Ingrid Documento de Identificação 24060908020477500000109818624 Doc 4 RG e CPF Firmino Documento de Identificação 24060908020511400000109818625 Doc 5 RG com CPF Marcelo Documento de Identificação 24060908020541800000109818626 doc 6 RG e CPF Ronaldo Documento de Identificação 24060908020576600000109818627 doc 7 RG e CPF Luana Documento de Identificação 24060908020607400000109818628 doc 8 RG e CPF Bruna Documento de Identificação 24060908020650000000109820029 doc 9 RG e CPF Hernani Documento de Identificação 24060908020685000000109820030 doc 10 RG e CPFDiogo Documento de Identificação 24060908020722700000109820031 Doc 11 RG e CPF João Documento de Identificação 24060908020757100000109820032 Doc 12 OAB Documento de Identificação 24060908020789200000109820033 doc 13 RG e CPF Maria José Documento de Identificação 24060908020824500000109820034 doc 14 certidão nascimento Iolane Documento de Comprovação 24060908020859900000109820035 doc 15 certidão nascimento Iacimary Documento de Comprovação 24060908020906300000109820036 doc 16 Certidão de casamento Ingrid Documento de Comprovação 24060908020957800000109820037 doc 17 certidão Marcelo Documento de Comprovação 24060908020996100000109820038 doc 18 certidão casamento Ronaldo Documento de Comprovação 24060908021031600000109820039 doc 19 Certidão Bruna Documento de Comprovação 24060908021084700000109820040 doc 20 certidão hernani Documento de Comprovação 24060908021132300000109820041 doc 21 certidão Diogo Documento de Comprovação 24060908021189600000109820042 doc 22 certidão de obito Maria José Documento de Comprovação 24060908021240400000109820043 doc 23 residencia Iolane, Marcelo, Iacimary e hernani Documento de Comprovação 24060908021403700000109820044 doc 24 Residencia Ingrid Documento de Comprovação 24060908021444900000109820045 doc 25 Residência Ronaldo Documento de Comprovação 24060908021478900000109820046 doc 26 Residência Bruna Documento de Comprovação 24060908021517300000109820047 doc 27 PAE maria José Documento de Comprovação 24060908021548000000109820048 doc 29 Procuração Iolane Instrumento de Procuração 24060908021597500000109820049 doc 30 procuração Iacimary Instrumento de Procuração 24060908021633800000109820050 doc 31 Procuração Ingrid Instrumento de Procuração 24060908021673000000109820051 doc 32 procuração Marcelo Instrumento de Procuração 24060908021707000000109820052 doc 33 Procuração Ronaldo Instrumento de Procuração 24060908021742700000109820053 Doc 35 procuração Hernani Instrumento de Procuração 24060908021777500000109820054 Doc 36 procuração Diogo Instrumento de Procuração 24060908021812700000109820055 doc 34 procuração Bruna Instrumento de Procuração 24060908021862000000109820056 doc 37 certidão de óbito Ione Cleide Documento de Comprovação 24060908021895400000109820057 doc 38 ContraCheque Iolane Documento de Comprovação 24060908021928100000109820058 doc 39 Receita Iolane Documento de Comprovação 24060908021966000000109820059 doc 40 declaração de hipossuficiência Iolane Documento de Comprovação 24060908022001300000109820060 doc 41 declaração de hipossuficiência Marcelo Documento de Comprovação 24060908022037300000109820061 doc 42 declaração de hipossuficiência Iacimary Documento de Comprovação 24060908022070300000109820062 doc 43 declaração de hipossuficiência Ingrid Documento de Comprovação 24060908022109900000109820063 doc 44 extrato bancário Ingrid Documento de Comprovação 24060908022144000000109820064 doc 45 declaração hipossuficiência Diogo Documento de Comprovação 24060908022181400000109820065 doc 46 Rescisão de emprego Diogo Documento de Comprovação 24060908022217600000109820066 doc 47 certidão casamento Maria Jose Documento de Comprovação 24060908022248700000109820067 doc 48 certidão de óbito de Ieda Maria Documento de Comprovação 24060908022279000000109820068 doc 49 certidão de cadastro de imovel Documento de Comprovação 24060908022312400000109820069 doc 50 declaração de bens inventariante Documento de Comprovação 24060908022347000000109820070 doc 51 declaração de inexistente de bens a inventariar Documento de Comprovação 24060908022380200000109820071 doc 52 dividas pagas fisco municipal Documento de Comprovação 24060908022416800000109820072 doc 53 certidão cartório de imoveis Documento de Comprovação 24060908022498000000109820073 doc 54 da casa da Conselheiro Documento de Comprovação 24060908022538300000109820074 doc 55 CND ESTADUAL - Maria josé Documento de Comprovação 24060908022842200000109820075 Petição de aditamento Petição 24061919295743700000110643767 Declaração dos herdeiros Documento de Comprovação 24061919295814400000110643768 Decisão Decisão 24072212390209000000112996495 juntada de documentos Petição 24081513182199800000115425209 Doc. 1 Certidão de inexistência de testamento Documento de Comprovação 24081513182263900000115425210 Doc. 2 Declaração da inventariante a de cujus não declarava IR Documento de Comprovação 24081513182376300000115425211 Doc 3 Declaração da IGPREV inesistencia de dependentes habilitados Documento de Comprovação 24081513182413400000115425212 Doc. 4 Certidão inteiro teor Documento de Comprovação 24081513182445800000115425213 Certidão Certidão 24090309184909800000117153550 -
24/12/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 04:53
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:41
Decorrido prazo de DIOGO GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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