TJPA - 0867033-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de edgard de almeida faciola frazão em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de bianca maria faciola frazão amorim em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de edgard de almeida faciola frazão em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de bianca maria faciola frazão amorim em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Decorrido prazo de ilma faciola frazão em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Decorrido prazo de edgard de almeida faciola frazão em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Decorrido prazo de bianca maria faciola frazão amorim em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Decorrido prazo de ilma faciola frazão em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Decorrido prazo de edgard de almeida faciola frazão em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Decorrido prazo de bianca maria faciola frazão amorim em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:52
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:49
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:08
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:32
Decorrido prazo de ilma faciola frazão em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867033-11.2022.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GRACIETE FROES BATISTA AUTORIDADE: ILMA FACIOLA FRAZÃO, EDGARD DE ALMEIDA FACIOLA FRAZÃO, BIANCA MARIA FACIOLA FRAZÃO AMORIM Nome: ilma faciola frazão Endereço: Travessa Doutor Moraes, 624, ap 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 Nome: edgard de almeida faciola frazão Endereço: Travessa Doutor Moraes, 624, ap 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 Nome: bianca maria faciola frazão amorim Endereço: Travessa Doutor Moraes, 624, ap 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 DECISÃO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento proposta por GRACIETE FROES BATISTA, na qual figura como testador JOSÉ ALVES FRAZÃO, tendo como herdeiros interessados ILMA FACIOLA FRAZÃO, EDGAR DE ALMEIDA FACIOLA FRAZÃO e BIANCA MARIA FACIOLA FRAZÃO AMORIM.
Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) foi regularmente apresentada a este juízo a disposição de última vontade deixada por JOSÉ ALVES FRAZÃO, por meio de testamento público; ii) o Ministério Público, instado a se manifestar, anuiu à pretensão de cumprimento do testamento; iii) este juízo, por sentença proferida sob o ID nº 134187825, deferiu o pedido de registro, arquivamento e cumprimento do testamento, determinando o prosseguimento dos atos na forma da lei; iv) durante os trâmites no tabelionato, foi lavrado termo de apresentação de testamento e promovida conciliação entre os interessados; v) todavia, ao encaminharem a documentação ao 8º Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo/SP, foram surpreendidos com nota devolutiva obstando a lavratura da escritura pública de inventário sob o argumento de ausência de autorização judicial expressa para a via extrajudicial, nos termos do art. 12-B, inciso II, da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
O pedido, ora apresentado, objetiva suprir a omissão formal constante na sentença anterior quanto à autorização para que o inventário e a partilha de bens deixados por JOSÉ ALVES FRAZÃO se realizem pela via extrajudicial, via escritura pública, conforme acordado entre os herdeiros. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha, prevê-se, em seu artigo 12-B: Art. 12-B.
O inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, ainda que exista testamento, desde que: (...) II – exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado.
In casu, conforme se depreende da sentença de ID nº 134187825, houve expressa homologação do testamento deixado por JOSÉ ALVES FRAZÃO, declarando-se sua validade, determinação de cumprimento e registro.
No entanto, omitiu-se deliberação quanto à autorização específica para realização do inventário por escritura pública, o que vem sendo exigido pelas serventias extrajudiciais, como comprovado pela nota devolutiva do Tabelionato de Notas anexada à petição protocolada.
O ordenamento jurídico pátrio, em sua evolução, consagrou o procedimento de inventário extrajudicial como instrumento legítimo e eficaz de desjudicialização, especialmente nos casos em que presentes os requisitos legais: capacidade civil dos herdeiros, inexistência de litígio, concordância entre as partes e inexistência de interesse de incapazes.
No caso sub judice, verifica-se que: i) os herdeiros são maiores, capazes e assistidos por advogado constituído; ii) há consenso quanto à partilha; iii) não há registro de litígio nos autos; iv) o testamento foi devidamente registrado, arquivado e declarado válido e eficaz.
Assim sendo, atendidos os pressupostos estabelecidos na Resolução nº 35/2007 do CNJ e diante da manifestação de vontade unânime dos herdeiros interessados, mostra-se plenamente cabível a autorização ora requerida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 12-B, inciso II, da Resolução nº 35/2007 do CNJ, DEFIRO o pedido formulado por ILMA FACIOLA FRAZÃO, EDGAR DE ALMEIDA FACIOLA FRAZÃO e BIANCA MARIA FACIOLA FRAZÃO AMORIM, AUTORIZANDO EXPRESSAMENTE a realização do inventário e da partilha dos bens deixados por JOSÉ ALVES FRAZÃO por meio de escritura pública, a ser lavrada junto a Tabelionato de Notas competente.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Belém 26 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
26/05/2025 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:53
Deferido o pedido de GRACIETE FROES BATISTA - CPF: *55.***.*80-30 (REQUERENTE).
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26/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:24
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867033-11.2022.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GRACIETE FROES BATISTA AUTORIDADE: ILMA FACIOLA FRAZÃO, EDGARD DE ALMEIDA FACIOLA FRAZÃO, BIANCA MARIA FACIOLA FRAZÃO AMORIM DESPACHO Arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Belém 30 de abril de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091211381166500000073392794 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22091211381217100000073392798 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22091211381271100000073392799 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22091211381312600000073392803 ID CPF Documento de Identificação 22091211381380400000073392826 TESTAMENTO Documento de Comprovação 22091211381473400000073392828 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22091211381546700000073394381 Despacho Despacho 22100408384156800000074958194 Petição Petição 22110710184568800000077208788 IRPF GRACIETE 2020 Documento de Comprovação 22110710184614600000077208791 IRPF 2022 - GRACIETTE Documento de Comprovação 22110710184666300000077208794 Certidão Certidão 22111519102886200000077739108 Petição Petição 22111710352200100000077867150 IPRF 2019 Documento de Comprovação 22111710352236300000077867153 EXTRATO BANCÁRIO JULHO 2022 Documento de Comprovação 22111710352286000000077867155 EXTRATO BANCÁRIO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22111710352316600000077867160 EXTRATO BANCÁRIO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 22111710352372600000077867161 Despacho Despacho 22120212511503400000078866839 Petição Petição 22120709402054800000079117347 Petição Petição 22121219525117700000079396794 Certidão de óbito - Deusdedith Documento de Comprovação 22121219525157100000079396795 Certidão Certidão 23041909575663200000086425308 Despacho Despacho 23072812530728600000092226641 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 23081109202916600000093044060 Petição Petição 23082213040429000000093571324 Petição Habilitação Herdeiros Petição 24022713563036700000103079551 CPF Ilma Faciola Frazao Documento de Identificação 24022713563070200000103086244 RG Ilma Faciola Frazao - frente Documento de Identificação 24022713563123800000103086248 RG Ilma Faciola Frazao verso Documento de Identificação 24022713563183900000103086249 CNH Edgard de Almeida Faciola Frazao Documento de Identificação 24022713563253600000103086250 RG Bianca Maria Faciola Frazão Amorim Documento de Identificação 24022713563322000000103086253 Escritura Nomeacao Inventariante Documento de Comprovação 24022713563366700000103086259 Procuracao Ad Judicia et extra Instrumento de Procuração 24022713563510500000103086261 Procuracao D.
Ima para Edgard Documento de Comprovação 24022713563566000000103086264 Petição Petição 24061721074064800000110398621 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061721074079900000110402083 Despacho Despacho 24062611062774000000111025494 Parecer Parecer 24062713314295100000111261007 Petição Petição 24072311553319200000113365877 1.
SUBSTABELECIMENTO ELIANA FRAZÃO Substabelecimento 24072311553359000000113365878 Petição Petição 24072311575059900000113369084 Petição Petição 24072311592207600000113369089 Despacho Despacho 24072913112149300000113873275 Petição Petição 24081323240201600000115319432 CERTIDÃO POSITIVA DE EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 24081323240220800000115319437 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL Documento de Comprovação 24081323240335400000115319438 Certidão Certidão 24090614071401000000117730245 Petição Petição 24090911170826900000117939961 TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 24090911170880500000117943241 Despacho Despacho 24091108495357100000118209641 Petição Petição 24091310185863600000118563558 Despacho Despacho 24091108495357100000118209641 Parecer Parecer 24102221183458500000121521270 Certidão Certidão 24103110483983200000122022060 Petição Petição 24120414034123200000124079796 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24120414034143400000124079803 Sentença Sentença 24122404540129300000125161907 Termo de Ciência Termo de Ciência 25010610242211100000125325195 Termo de Ciência Termo de Ciência 25010610264230500000125329490 Petição Petição 25010711394050200000125367569 Sentença Sentença 24122404540129300000125161907 Ciência Petição 25010815035348800000125449613 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 25012711430554200000126428723 Petição Petição 25012718502961100000126481896 TERMO DE TESTAMENTÁRIA Documento de Comprovação 25012718502976900000126481908 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021610544213100000127793750 -
05/05/2025 22:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:19
Determinação de arquivamento
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02/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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13/02/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:43
Juntada de Termo de Compromisso
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867033-11.2022.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GRACIETE FROES BATISTA AUTORIDADE: ILMA FACIOLA FRAZÃO, EDGARD DE ALMEIDA FACIOLA FRAZÃO, BIANCA MARIA FACIOLA FRAZÃO AMORIM SENTENÇA Trata-se de apresentação de testamento particular (Num. 77009053) onde se acha registrada a disposição de última vontade de JOSÉ ALVES FRAZÃO, falecido em 12/07/2022, conforme testifica certidão de óbito constante no doc.
Num. 77009056 - Pág. 1.
Foi lavrado termo de apresentação de testamento (Num. 115527103- Pág. 1) devidamente assinado pela requerente, em razão do falecimento do testamenteiro nomeado na escritura.
O Ministério Público, em parecer de Num. 118767666 - Pág. 1opinou pelo deferimento do pedido, ressaltando que cumpridos todos os requisitos legais.
Infere-se da leitura do traslado trazido à colação pelo requerente que ali foram observados todos os requisitos alinhados no art. 1.876 do Código Civil Brasileiro.
Não há, portanto, nenhum vício ou defeito que o torne passível de nulidade ou falsidade.
Ante o exposto, resolvo o seguinte: Determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público que contém a disposição de última vontade de JOSÉ ALVES FRAZÃO.
Ordeno a intimação do(a)s legatários nomeado(a) no bojo do instrumento público de testamento a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, assinem o termo de testamentaria.
Se no prazo legal o(a) testamenteiro(a) nomeado(a) não atender a convocação, se encontrar ausente, já for falecido(a) ou não aceitar o encargo, deve a senhora Diretora de Secretaria certificar o ocorrido, voltando-me conclusos.
Determino que a senhora Diretora de Secretaria observe e cumpra rigorosamente o que dispõe os arts. 735 a 737, do Código de Processo Civil/2015.
Custas na forma da lei, ficando tal obrigação suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurar o estado de pobreza autora, nos termos do art. 98, §3º., do NCPC.
Proceda a secretaria a alteração da classe processual dos presentes autos, haja vista tratar-se de apresentação de testamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091211381166500000073392794 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22091211381217100000073392798 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22091211381271100000073392799 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22091211381312600000073392803 ID CPF Documento de Identificação 22091211381380400000073392826 TESTAMENTO Documento de Comprovação 22091211381473400000073392828 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22091211381546700000073394381 Despacho Despacho 22100408384156800000074958194 Petição Petição 22110710184568800000077208788 IRPF GRACIETE 2020 Documento de Comprovação 22110710184614600000077208791 IRPF 2022 - GRACIETTE Documento de Comprovação 22110710184666300000077208794 Certidão Certidão 22111519102886200000077739108 Petição Petição 22111710352200100000077867150 IPRF 2019 Documento de Comprovação 22111710352236300000077867153 EXTRATO BANCÁRIO JULHO 2022 Documento de Comprovação 22111710352286000000077867155 EXTRATO BANCÁRIO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22111710352316600000077867160 EXTRATO BANCÁRIO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 22111710352372600000077867161 Despacho Despacho 22120212511503400000078866839 Petição Petição 22120709402054800000079117347 Petição Petição 22121219525117700000079396794 Certidão de óbito - Deusdedith Documento de Comprovação 22121219525157100000079396795 Certidão Certidão 23041909575663200000086425308 Despacho Despacho 23072812530728600000092226641 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 23081109202916600000093044060 Petição Petição 23082213040429000000093571324 Petição Habilitação Herdeiros Petição 24022713563036700000103079551 CPF Ilma Faciola Frazao Documento de Identificação 24022713563070200000103086244 RG Ilma Faciola Frazao - frente Documento de Identificação 24022713563123800000103086248 RG Ilma Faciola Frazao verso Documento de Identificação 24022713563183900000103086249 CNH Edgard de Almeida Faciola Frazao Documento de Identificação 24022713563253600000103086250 RG Bianca Maria Faciola Frazão Amorim Documento de Identificação 24022713563322000000103086253 Escritura Nomeacao Inventariante Documento de Comprovação 24022713563366700000103086259 Procuracao Ad Judicia et extra Instrumento de Procuração 24022713563510500000103086261 Procuracao D.
Ima para Edgard Documento de Comprovação 24022713563566000000103086264 Petição Petição 24061721074064800000110398621 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061721074079900000110402083 Despacho Despacho 24062611062774000000111025494 Parecer Parecer 24062713314295100000111261007 Petição Petição 24072311553319200000113365877 1.
SUBSTABELECIMENTO ELIANA FRAZÃO Substabelecimento 24072311553359000000113365878 Petição Petição 24072311575059900000113369084 Petição Petição 24072311592207600000113369089 Despacho Despacho 24072913112149300000113873275 Petição Petição 24081323240201600000115319432 CERTIDÃO POSITIVA DE EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 24081323240220800000115319437 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL Documento de Comprovação 24081323240335400000115319438 Certidão Certidão 24090614071401000000117730245 Petição Petição 24090911170826900000117939961 TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 24090911170880500000117943241 Despacho Despacho 24091108495357100000118209641 Petição Petição 24091310185863600000118563558 Despacho Despacho 24091108495357100000118209641 Parecer Parecer 24102221183458500000121521270 Certidão Certidão 24103110483983200000122022060 Petição Petição 24120414034123200000124079796 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24120414034143400000124079803 -
08/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/01/2025 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867033-11.2022.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GRACIETE FROES BATISTA AUTORIDADE: ILMA FACIOLA FRAZÃO, EDGARD DE ALMEIDA FACIOLA FRAZÃO, BIANCA MARIA FACIOLA FRAZÃO AMORIM SENTENÇA Trata-se de apresentação de testamento particular (Num. 77009053) onde se acha registrada a disposição de última vontade de JOSÉ ALVES FRAZÃO, falecido em 12/07/2022, conforme testifica certidão de óbito constante no doc.
Num. 77009056 - Pág. 1.
Foi lavrado termo de apresentação de testamento (Num. 115527103- Pág. 1) devidamente assinado pela requerente, em razão do falecimento do testamenteiro nomeado na escritura.
O Ministério Público, em parecer de Num. 118767666 - Pág. 1opinou pelo deferimento do pedido, ressaltando que cumpridos todos os requisitos legais.
Infere-se da leitura do traslado trazido à colação pelo requerente que ali foram observados todos os requisitos alinhados no art. 1.876 do Código Civil Brasileiro.
Não há, portanto, nenhum vício ou defeito que o torne passível de nulidade ou falsidade.
Ante o exposto, resolvo o seguinte: Determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público que contém a disposição de última vontade de JOSÉ ALVES FRAZÃO.
Ordeno a intimação do(a)s legatários nomeado(a) no bojo do instrumento público de testamento a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, assinem o termo de testamentaria.
Se no prazo legal o(a) testamenteiro(a) nomeado(a) não atender a convocação, se encontrar ausente, já for falecido(a) ou não aceitar o encargo, deve a senhora Diretora de Secretaria certificar o ocorrido, voltando-me conclusos.
Determino que a senhora Diretora de Secretaria observe e cumpra rigorosamente o que dispõe os arts. 735 a 737, do Código de Processo Civil/2015.
Custas na forma da lei, ficando tal obrigação suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurar o estado de pobreza autora, nos termos do art. 98, §3º., do NCPC.
Proceda a secretaria a alteração da classe processual dos presentes autos, haja vista tratar-se de apresentação de testamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091211381166500000073392794 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22091211381217100000073392798 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22091211381271100000073392799 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22091211381312600000073392803 ID CPF Documento de Identificação 22091211381380400000073392826 TESTAMENTO Documento de Comprovação 22091211381473400000073392828 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22091211381546700000073394381 Despacho Despacho 22100408384156800000074958194 Petição Petição 22110710184568800000077208788 IRPF GRACIETE 2020 Documento de Comprovação 22110710184614600000077208791 IRPF 2022 - GRACIETTE Documento de Comprovação 22110710184666300000077208794 Certidão Certidão 22111519102886200000077739108 Petição Petição 22111710352200100000077867150 IPRF 2019 Documento de Comprovação 22111710352236300000077867153 EXTRATO BANCÁRIO JULHO 2022 Documento de Comprovação 22111710352286000000077867155 EXTRATO BANCÁRIO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22111710352316600000077867160 EXTRATO BANCÁRIO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 22111710352372600000077867161 Despacho Despacho 22120212511503400000078866839 Petição Petição 22120709402054800000079117347 Petição Petição 22121219525117700000079396794 Certidão de óbito - Deusdedith Documento de Comprovação 22121219525157100000079396795 Certidão Certidão 23041909575663200000086425308 Despacho Despacho 23072812530728600000092226641 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 23081109202916600000093044060 Petição Petição 23082213040429000000093571324 Petição Habilitação Herdeiros Petição 24022713563036700000103079551 CPF Ilma Faciola Frazao Documento de Identificação 24022713563070200000103086244 RG Ilma Faciola Frazao - frente Documento de Identificação 24022713563123800000103086248 RG Ilma Faciola Frazao verso Documento de Identificação 24022713563183900000103086249 CNH Edgard de Almeida Faciola Frazao Documento de Identificação 24022713563253600000103086250 RG Bianca Maria Faciola Frazão Amorim Documento de Identificação 24022713563322000000103086253 Escritura Nomeacao Inventariante Documento de Comprovação 24022713563366700000103086259 Procuracao Ad Judicia et extra Instrumento de Procuração 24022713563510500000103086261 Procuracao D.
Ima para Edgard Documento de Comprovação 24022713563566000000103086264 Petição Petição 24061721074064800000110398621 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061721074079900000110402083 Despacho Despacho 24062611062774000000111025494 Parecer Parecer 24062713314295100000111261007 Petição Petição 24072311553319200000113365877 1.
SUBSTABELECIMENTO ELIANA FRAZÃO Substabelecimento 24072311553359000000113365878 Petição Petição 24072311575059900000113369084 Petição Petição 24072311592207600000113369089 Despacho Despacho 24072913112149300000113873275 Petição Petição 24081323240201600000115319432 CERTIDÃO POSITIVA DE EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 24081323240220800000115319437 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL Documento de Comprovação 24081323240335400000115319438 Certidão Certidão 24090614071401000000117730245 Petição Petição 24090911170826900000117939961 TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 24090911170880500000117943241 Despacho Despacho 24091108495357100000118209641 Petição Petição 24091310185863600000118563558 Despacho Despacho 24091108495357100000118209641 Parecer Parecer 24102221183458500000121521270 Certidão Certidão 24103110483983200000122022060 Petição Petição 24120414034123200000124079796 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24120414034143400000124079803 -
24/12/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 04:54
Homologado o pedido
-
23/12/2024 21:00
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:18
Juntada de Petição de parecer
-
10/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:32
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:31
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:44
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:20
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 03:43
Decorrido prazo de GRACIETE FROES BATISTA em 03/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
12/09/2022 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Condominio do Edificio Enos Sadock de SA
Antonio Claudio Coimbra da Silva
Advogado: Ronaldo Jose Ferreira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2024 11:13