TJPA - 0806960-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:25
Processo Reativado
-
21/07/2025 01:54
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
21/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806960-05.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA, DEBORA NATIVIDADE FERREIRA INVENTARIADO: SUELY NATIVIDADE FERREIRA DESPACHO Defiro pedido incluso no id 145665738.
Expeça-se o necessário.
Após arquivem-se.
Belém 10 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012214403836800000101016327 Procuração Débora Instrumento de Procuração 24012214403882900000101016328 Procuração Samuel Instrumento de Procuração 24012214403939400000101017979 Petição Petição 24012214535653600000101017989 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24012214535676000000101017990 Certidão de Registro de Imóvel Documento de Comprovação 24012214535735300000101017991 Certidão Negativa de Débito Trabalhista Documento de Comprovação 24012214535793200000101017992 Certidão Negativa de Dívida Ativa Documento de Comprovação 24012214535847300000101017993 Certidão Negativa de Testamento Documento de Comprovação 24012214535926600000101017994 CERTIDÃO ÓBITO Documento de Comprovação 24012214540049900000101018005 Comprovante de residência Débora Documento de Comprovação 24012214540116800000101018006 Comprovante de residência Samuel Documento de Comprovação 24012214540159200000101018007 Declaração de quitação do imóvel Documento de Comprovação 24012214540232000000101018008 Escritura Imóvel Documento de Comprovação 24012214540284600000101018009 IPTU -2021 Documento de Comprovação 24012214540395300000101018010 IR Samuel recibo Documento de Comprovação 24012214540459800000101018011 IR Samuel Documento de Comprovação 24012214540488400000101018012 RG - CPF DÉBORA Documento de Identificação 24012214540527400000101018013 RG-CPF AMÉLIA Documento de Identificação 24012214540634100000101018014 RG-CPF SAMUEL Documento de Identificação 24012214540696500000101018015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012614241964100000101321892 Intimação Intimação 24012614241964100000101321892 Intimação Intimação 24012614241964100000101321892 Certidão Certidão 24020216571544500000101747240 Petição Petição 24020610464260500000101970759 boleto (2) Documento de Comprovação 24020610464307200000101970761 Comprovante de custas parcela 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24020610464342600000101970762 contaProcesso Documento de Comprovação 24020610464406700000101970763 Decisão Decisão 24062713482550200000111131431 Certidão Certidão 24090311090479400000117181119 Petição Petição 24092010130339000000119358614 Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte Documento de Comprovação 24092010130393600000119358616 Sentença Sentença 24122404580566800000125144956 Petição Petição 25012011003222400000126009661 Relatório de custas Relatório de custas 25022614532481300000128524429 Rel 0806960-05.2024.8.14.0301 26022025 Relatório de custas 25022614532493000000128524430 Bol 0806960-05.2024.8.14.0301 26022025 Boleto de custas 25022614532521200000128524431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041113460161600000131375537 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25052112381693400000133694770 Certidão Certidão 25052112393533400000133694775 Pedido de Desarquivamento e Formal de Partilha Pedido de Desarquivamento 25052211240123000000133775344 relatório de custas - samuel Documento de Comprovação 25052211240141700000133775349 Boleto de custas - samuel Documento de Comprovação 25052211240179400000133775350 Comprovante de pagamento - custas Documento de Comprovação 25052211240216500000133775352 arr_desarquivamento.pdf Certidão de custas 25060510072790000000134718106 Petição Petição 25060510274247800000134727081 Petição Petição 25060510284006600000134727083 RG-CPF SAMUEL Documento de Identificação 25060510284027000000134727084 Comprovante - Samuel Documento de Comprovação 25060510284056900000134727085 boleto (2) Documento de Comprovação 25060510284094900000134727086 conta Documento de Comprovação 25060510284123800000134727087 -
16/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de DEBORA NATIVIDADE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de DEBORA NATIVIDADE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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05/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:07
Juntada de Certidão de custas
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22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/04/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais ANEXADAS PELA UNAJ NO EXPEDIENTE RETRO (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 11/04/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
11/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/02/2025 14:53
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de DEBORA NATIVIDADE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de SUELY NATIVIDADE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de DEBORA NATIVIDADE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:39
Decorrido prazo de SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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21/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806960-05.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA, DEBORA NATIVIDADE FERREIRA INVENTARIADO: SUELY NATIVIDADE FERREIRA Nome: SUELY NATIVIDADE FERREIRA Endereço: Rua da Mata, 926, Bloco A ap-102, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 SENTENÇA (com resolução de mérito) DEBORA NATIVIDADE FERREIRA e SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA ajuizaram pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo de cujus SUELY NATIVIDADE FERREIRA, CPF *33.***.*74-68, a qual faleceu em 20/10/2023.
Com a inicial, apresentaram a prova da existência de herdeiros, sua qualidade de herdeiros e ainda as declarações e os documentos relativos aos bens do acervo hereditário.
Recebido o feito pelo rito sumário, foi nomeado inventariante o requerente SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA, independentemente de compromisso, nos termos do 659, parágrafo único, do NCPC, confirmando neste momento sua nomeação.
Juntou o esboço de partilha no corpo da exordial (id. 107464077), as certidões de inexistência de débitos do acervo; a certidão de inexistência de demais herdeiros e outros documentos. É o relatório.
DECIDO.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações em que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
Considerando que o presente feito, trata-se de jurisdição voluntária, portanto, de simples resolução, considero que, por analogia ao disposto acima, também pode ser julgado sem mais delongas.
Portanto, passo ao julgamento da demanda.
Os autos estão em perfeito acordo com os termos do Código do Processo Civil, que prevê o trâmite do inventário por arrolamento em caso de herdeiros capazes e de pleno acordo com a partilha, neste cenário, converto o presente para o rito contido no art.659, CPC/2015.
Ademais, constato estarem cumpridas todas as formalidades legais atinentes ao processo, conforme art. 659 e seguintes do CPC/2015 e art. 192 do CTN.
Ante o exposto, julgo por sentença, nos termos do artigo 659 do CPC/2015, o inventário dos bens deixados por SUELY NATIVIDADE FERREIRA, CPF *33.***.*74-68, a qual faleceu em 20/10/2023, e em consequência homologo a partilha amigável de id 107464077.
Face o caráter consensual do feito, dispensa-se o prazo recursal.
Expeça-se o competente formal de partilha, necessário para transmissão dos bens indicados na inicial.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do art. 659, §2º, do NCPC.
Fica a parte autora advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais pendentes, após o seu vencimento, tendo em vista o seu parcelamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Com a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, após o cumprimento das diligências necessárias, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012214403836800000101016327 Procuração Débora Instrumento de Procuração 24012214403882900000101016328 Procuração Samuel Instrumento de Procuração 24012214403939400000101017979 Petição Petição 24012214535653600000101017989 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24012214535676000000101017990 Certidão de Registro de Imóvel Documento de Comprovação 24012214535735300000101017991 Certidão Negativa de Débito Trabalhista Documento de Comprovação 24012214535793200000101017992 Certidão Negativa de Dívida Ativa Documento de Comprovação 24012214535847300000101017993 Certidão Negativa de Testamento Documento de Comprovação 24012214535926600000101017994 CERTIDÃO ÓBITO Documento de Comprovação 24012214540049900000101018005 Comprovante de residência Débora Documento de Comprovação 24012214540116800000101018006 Comprovante de residência Samuel Documento de Comprovação 24012214540159200000101018007 Declaração de quitação do imóvel Documento de Comprovação 24012214540232000000101018008 Escritura Imóvel Documento de Comprovação 24012214540284600000101018009 IPTU -2021 Documento de Comprovação 24012214540395300000101018010 IR Samuel recibo Documento de Comprovação 24012214540459800000101018011 IR Samuel Documento de Comprovação 24012214540488400000101018012 RG - CPF DÉBORA Documento de Identificação 24012214540527400000101018013 RG-CPF AMÉLIA Documento de Identificação 24012214540634100000101018014 RG-CPF SAMUEL Documento de Identificação 24012214540696500000101018015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012614241964100000101321892 Intimação Intimação 24012614241964100000101321892 Intimação Intimação 24012614241964100000101321892 Certidão Certidão 24020216571544500000101747240 Petição Petição 24020610464260500000101970759 boleto (2) Documento de Comprovação 24020610464307200000101970761 Comprovante de custas parcela 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24020610464342600000101970762 contaProcesso Documento de Comprovação 24020610464406700000101970763 Decisão Decisão 24062713482550200000111131431 Certidão Certidão 24090311090479400000117181119 Petição Petição 24092010130339000000119358614 Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte Documento de Comprovação 24092010130393600000119358616 -
24/12/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 04:58
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:10
Decorrido prazo de DEBORA NATIVIDADE FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:10
Decorrido prazo de SAMUEL NATIVIDADE FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:57
Conclusos para decisão
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02/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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