TJPA - 0802428-65.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025.
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22/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802428-65.2022.8.14.0104 Requerente: Nome: BANCO BMG SA Endereço: PRAÇA ALFREDO DE SOUSA ARANHA, Nº 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, PARQUE ITABERABA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: MARIA BERNARDINA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Nº 1830, 10º ANDAR, BLOCO 01, 02, SALAS 101, 102, 112, 131,, VILA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-000 Requerido: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 DECISÃO Vistos etc... 1.
Junto nesta data resultado de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD. 2.
Intimem-se o executado, independente de lavratura de termo de penhora, para no prazo de 05 dias manifestar-se nos termos do art. 854, §3o, do CPC. 3.
Intimem-se ainda o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
17/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 22:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802428-65.2022.8.14.0104 Requerente Nome: BANCO BMG SA Endereço: PRAÇA ALFREDO DE SOUSA ARANHA, Nº 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, PARQUE ITABERABA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: MARIA BERNARDINA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Nº 1830, 10º ANDAR, BLOCO 01, 02, SALAS 101, 102, 112, 131,, VILA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Ante a inércia do executado em solver voluntariamente os valores executados, ainda que regularmente intimado, passo a proferir atos de excussão patrimonial do devedor para garantir o crédito exequendo, nos limites do art. 789 e 790 do CPC. 2.Defiro o pedido disposto em petição de ID nº. 109507574 e PROCEDO com a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., CNPJ: 33.***.***/0001-19, até o limite do débito exequendo de R$ 24.048,02 (vinte e quatro mil, quarenta e oito reais e dois centavos). 3.Intime-se o executado, independente de lavratura de termo de penhora, para no prazo de 05 dias manifestar-se nos termos do art. 854, §3o, do CPC. 4.Caso não encontrados valores em nome do executado ou em quantia irrisória ou insuficiente à satisfação do débito, entenda-se menos de 10% do valor, vistas ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
12/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA BERNARDINA DOS SANTOS ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:19
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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