TJPA - 0818086-43.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/08/2025 02:55 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            30/07/2025 03:44 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 14:01 Expedição de Ofício. 
- 
                                            29/07/2025 12:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            28/07/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 09:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/07/2025 09:14 Transitado em Julgado em 23/06/2025 
- 
                                            28/07/2025 09:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/07/2025 15:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 15:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/07/2025 14:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59. 
- 
                                            08/07/2025 00:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            08/07/2025 00:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            16/06/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2025 12:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            04/06/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/06/2025 11:44 Expedição de Ofício. 
- 
                                            04/06/2025 11:21 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/06/2025 11:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/05/2025 13:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            22/05/2025 19:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 19:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 19:40 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            30/04/2025 08:36 Conclusos para julgamento 
- 
                                            29/04/2025 18:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERMO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica intimado(a) o(a) advogado(a) de Defesa do(a) denunciado(a) CÁSSIO GALVÃO MONTEIRO a apresentar memoriais finais no prazo legal.
 
 Belém/Pa, 22 de abril de 2025.
 
 Luana de Barros Aquino Alcântara Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Matrícula 93068 Portaria nº 6.092/2018-GP, DJe nº 6.554/2018 de 29/11/2018
- 
                                            22/04/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 13:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            15/04/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2025 15:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/04/2025 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2025 10:09 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            11/04/2025 08:43 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO em/para 10/04/2025 09:30, 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém. 
- 
                                            08/04/2025 12:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/03/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/02/2025 08:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 12:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            25/02/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 14:09 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/04/2025 09:30, 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém. 
- 
                                            25/02/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/02/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/02/2025 16:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            20/02/2025 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/02/2025 12:24 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO em/para 20/02/2025 09:00, 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém. 
- 
                                            18/02/2025 13:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            17/02/2025 17:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            17/02/2025 17:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            14/02/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2025 16:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            12/02/2025 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            12/02/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2025 00:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            12/02/2025 00:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/02/2025 17:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/02/2025 17:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            10/02/2025 16:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/02/2025 16:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/02/2025 23:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            09/02/2025 23:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            09/02/2025 22:50 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 09:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            08/02/2025 09:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/02/2025 09:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            08/02/2025 09:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/02/2025 14:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            07/02/2025 13:56 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/02/2025 13:44 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/02/2025 12:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            07/02/2025 12:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/02/2025 12:04 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/02/2025 13:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/02/2025 08:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2025 08:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2025 20:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            01/02/2025 20:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            31/01/2025 13:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2025 08:56 Juntada de Ofício 
- 
                                            31/01/2025 08:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/01/2025 00:55 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
- 
                                            15/01/2025 08:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0818086-43.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO DE RÉU (RÉ):Nome: CASSIO GALVAO MONTEIRO Endereço: LOTEAMENTO NOVA JERUSALEM, RUA 04, n 27, (Cj Nova Jerusalém), Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-434 .
 
 DECISÃO/MANDADO Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de CASSIO GALVAO MONTEIRO pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2°, II, 311 do CPB e art. 244-B do ECA.
 
 O réu foi citado, conforme consta em Id 127812566, e apresentou resposta à acusação por meio de Advogado em Id 131034413, onde apresentou a preliminar de ausência de justa causa.
 
 O Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento da preliminar e pugnou pelo prosseguimento do feito, em ID132816480.
 
 No caso, não há que se falar em ausência de justa causa para propositura da ação penal, pois há indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 157, §2°, II, 311 do CPB e art. 244-B do ECA, inclusive a prova da materialidade está consubstanciada pelas declarações da vítima e testemunhas, em sede de inquérito policial.
 
 Assim, imperiosa a instrução processual para corroborar as provas até aqui colhidas, sendo que no momento adequado, o réu poderá também trazer provas aos autos que comprovem sua inocência ou que contrariem as provas colhidas no decorrer da instrução criminal.
 
 Dessa forma, há justa causa, tendo em vista que foram colhidos os depoimentos das vítimas e testemunhas, as quais permitem o início da ação penal.
 
 Supera a preliminar, alegada pelo denunciado, no caso, a denúncia preenche as formalidades do artigo 41 do CPP.
 
 Existe suspeita razoável e fundada quanto à correspondência entre os delitos imputados na denúncia e as condutas típicas do agente retratadas no inquérito policial.
 
 Há, em outras palavras, correlação entre os fatos narrados na denúncia e os constantes da prova exibida, nesta fase.
 
 Ademais, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
 
 Os fatos apresentados na resposta escrita não impedem o recebimento da inicial.
 
 Dessa forma, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de CASSIO GALVAO MONTEIRO, na qual lhe é imputada a prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2°, II, 311 do CPB e art. 244-B do ECA.
 
 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/02/2025, às 09h, data mais próxima disponível.
 
 Das diligências para cumprimento pela Secretaria da Vara: 1.
 
 Expeça-se mandado de intimação para o Denunciado e intime-se seu Advogado; 2.
 
 Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na Defesa; 3.
 
 Intime(m)-se a(s) vítima(s) arroladas, se houver; 4.
 
 Havendo necessidade de expedição de carta precatória para qualquer intimação, expeça-se. 5.
 
 Intimado o Ministério Público acerca da audiência, via sistema PJE, por ato de comunicação em gabinete.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, conforme Provimento 003/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
 
 Cumpra-se COM URGÊNCIA.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes Observações do cumprimento do Mandado: Intimação para comparecimento na data e horário da audiência, perante a sala de audiência da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, situada na Rua Tomázia Perdigão, n° 310, 1º andar, Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, a fim de participar de audiência referente ao processo criminal em epígrafe.
 
 Deve o (a) sr. (a) oficial (a) de justiça adverti-lo(a)(s) que, de acordo com o art. 24, §2º da Portaria Conjunta nº 14/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, é obrigatório o comparecimento à audiência munido de documento de identidade oficial legível e com foto.
 
 No mesmo ato, deverá o(a) oficial(a) de justiça, no momento da intimação, indagar o telefone móvel e o e-mail de contato do(a) Intimando(a).
 
 Cumpra-se. +55 (91) 98010-1182 [email protected]
- 
                                            09/01/2025 13:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 12:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 12:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 12:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 12:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/01/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2025 12:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 12:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 12:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 12:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 12:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 11:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2025 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2025 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2025 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2025 10:59 Desentranhado o documento 
- 
                                            09/01/2025 10:59 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            09/01/2025 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2025 10:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 10:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/01/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2025 10:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2025 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2025 09:59 Desentranhado o documento 
- 
                                            09/01/2025 09:59 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            22/12/2024 03:38 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
- 
                                            22/12/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024 
- 
                                            22/12/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024 
- 
                                            13/12/2024 15:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            13/12/2024 12:46 Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 09:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém. 
- 
                                            13/12/2024 12:36 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            13/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0818086-43.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO DE RÉU (RÉ):Nome: CASSIO GALVAO MONTEIRO Endereço: LOTEAMENTO NOVA JERUSALEM, RUA 04, n 27, (Cj Nova Jerusalém), Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-434 .
 
 DECISÃO/MANDADO Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de CASSIO GALVAO MONTEIRO pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2°, II, 311 do CPB e art. 244-B do ECA.
 
 O réu foi citado, conforme consta em Id 127812566, e apresentou resposta à acusação por meio de Advogado em Id 131034413, onde apresentou a preliminar de ausência de justa causa.
 
 O Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento da preliminar e pugnou pelo prosseguimento do feito, em ID132816480.
 
 No caso, não há que se falar em ausência de justa causa para propositura da ação penal, pois há indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 157, §2°, II, 311 do CPB e art. 244-B do ECA, inclusive a prova da materialidade está consubstanciada pelas declarações da vítima e testemunhas, em sede de inquérito policial.
 
 Assim, imperiosa a instrução processual para corroborar as provas até aqui colhidas, sendo que no momento adequado, o réu poderá também trazer provas aos autos que comprovem sua inocência ou que contrariem as provas colhidas no decorrer da instrução criminal.
 
 Dessa forma, há justa causa, tendo em vista que foram colhidos os depoimentos das vítimas e testemunhas, as quais permitem o início da ação penal.
 
 Supera a preliminar, alegada pelo denunciado, no caso, a denúncia preenche as formalidades do artigo 41 do CPP.
 
 Existe suspeita razoável e fundada quanto à correspondência entre os delitos imputados na denúncia e as condutas típicas do agente retratadas no inquérito policial.
 
 Há, em outras palavras, correlação entre os fatos narrados na denúncia e os constantes da prova exibida, nesta fase.
 
 Ademais, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
 
 Os fatos apresentados na resposta escrita não impedem o recebimento da inicial.
 
 Dessa forma, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de CASSIO GALVAO MONTEIRO, na qual lhe é imputada a prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2°, II, 311 do CPB e art. 244-B do ECA.
 
 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/02/2025, às 09h, data mais próxima disponível.
 
 Das diligências para cumprimento pela Secretaria da Vara: 1.
 
 Expeça-se mandado de intimação para o Denunciado e intime-se seu Advogado; 2.
 
 Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na Defesa; 3.
 
 Intime(m)-se a(s) vítima(s) arroladas, se houver; 4.
 
 Havendo necessidade de expedição de carta precatória para qualquer intimação, expeça-se. 5.
 
 Intimado o Ministério Público acerca da audiência, via sistema PJE, por ato de comunicação em gabinete.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, conforme Provimento 003/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
 
 Cumpra-se COM URGÊNCIA.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes Observações do cumprimento do Mandado: Intimação para comparecimento na data e horário da audiência, perante a sala de audiência da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, situada na Rua Tomázia Perdigão, n° 310, 1º andar, Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, a fim de participar de audiência referente ao processo criminal em epígrafe.
 
 Deve o (a) sr. (a) oficial (a) de justiça adverti-lo(a)(s) que, de acordo com o art. 24, §2º da Portaria Conjunta nº 14/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, é obrigatório o comparecimento à audiência munido de documento de identidade oficial legível e com foto.
 
 No mesmo ato, deverá o(a) oficial(a) de justiça, no momento da intimação, indagar o telefone móvel e o e-mail de contato do(a) Intimando(a).
 
 Cumpra-se. +55 (91) 98010-1182 [email protected]
- 
                                            12/12/2024 20:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 20:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 20:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            03/12/2024 09:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/12/2024 14:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/11/2024 21:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 21:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            12/11/2024 09:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/11/2024 14:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            27/09/2024 19:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            27/09/2024 19:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            26/09/2024 10:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2024 10:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2024 10:49 Desentranhado o documento 
- 
                                            26/09/2024 10:49 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/09/2024 11:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            23/09/2024 09:47 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/09/2024 09:46 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/09/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2024 12:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            18/09/2024 03:41 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59. 
- 
                                            12/09/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2024 12:18 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo 
- 
                                            09/09/2024 13:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/09/2024 11:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            03/09/2024 12:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/09/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/09/2024 10:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2024 10:40 Distribuído por dependência 
- 
                                            02/09/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2024 13:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            22/08/2024 11:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/08/2024 11:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2024 10:39 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            22/07/2024 00:29 Publicado Edital em 22/07/2024. 
- 
                                            21/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024 
- 
                                            19/07/2024 10:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2024 10:19 Expedição de Edital. 
- 
                                            17/07/2024 17:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2024 19:33 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/06/2024 19:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/06/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2024 04:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59. 
- 
                                            17/05/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2024 10:33 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            08/05/2024 10:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/05/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2024 03:39 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59. 
- 
                                            26/04/2024 14:44 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            25/04/2024 06:22 Decorrido prazo de ROBSON DA CRUZ MORAES em 24/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 11:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/04/2024 11:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/04/2024 12:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            11/04/2024 12:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            11/04/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 12:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/04/2024 12:31 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/04/2024 12:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/04/2024 12:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/04/2024 11:56 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/04/2024 04:00 Publicado Decisão em 09/04/2024. 
- 
                                            10/04/2024 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
- 
                                            08/04/2024 12:04 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            07/04/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2024 17:01 Recebida a denúncia contra ROBSON DA CRUZ MORAES - CPF: *15.***.*73-48 (REU) 
- 
                                            22/03/2024 11:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/03/2024 11:15 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
- 
                                            21/03/2024 00:41 Juntada de Petição de denúncia 
- 
                                            12/03/2024 04:23 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            23/02/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/02/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/02/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/02/2024 11:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/02/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/02/2024 06:23 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59. 
- 
                                            02/02/2024 06:23 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59. 
- 
                                            31/01/2024 02:47 Publicado Decisão em 31/01/2024. 
- 
                                            31/01/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
- 
                                            29/01/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/01/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 15:36 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            26/01/2024 12:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            26/01/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/01/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/01/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 14:18 Juntada de Alvará de Soltura 
- 
                                            25/01/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 13:55 Revogada a Prisão 
- 
                                            24/01/2024 09:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/01/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/01/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2024 00:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/01/2024 12:16 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            10/01/2024 12:10 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            10/01/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/01/2024 10:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/01/2024 12:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            09/01/2024 10:31 Declarada incompetência 
- 
                                            08/01/2024 11:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/01/2024 11:14 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            08/01/2024 10:07 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            27/12/2023 16:35 Juntada de Petição de inquérito policial 
- 
                                            22/12/2023 12:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            21/12/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/12/2023 05:48 Juntada de Mandado de prisão 
- 
                                            20/12/2023 20:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/12/2023 12:26 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
- 
                                            20/12/2023 12:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/12/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/12/2023 18:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/12/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2023 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854413-93.2024.8.14.0301
Vitor Rocha Dias
Multiensino Educacional LTDA
Advogado: Marcus Alexandre dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2024 11:58
Processo nº 0800536-49.2024.8.14.0073
Paulo Sotero da Silva
Eva Conceicao de Souza
Advogado: Eliane Vieira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2024 23:20
Processo nº 0802164-84.2024.8.14.0037
Conceicao Maria da Silva Oliveira
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2024 14:06
Processo nº 0800536-49.2024.8.14.0073
Odilon Rocha de Sancao
Eva Conceicao de Souza
Advogado: Herik Guilherme Burmann Marinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0913810-83.2024.8.14.0301
Raimundo Rolim de Mendonca Junior
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2024 09:42