TJPA - 0805306-30.2019.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
12/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
13/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/08/2025 07:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALLINE DE ALMADA FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ALLINE DE ALMADA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE - Proc. 0805306-30.2019.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 16/04/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
16/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
11/02/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:05
Decorrido prazo de ALLINE DE ALMADA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:39
Decorrido prazo de ALLINE DE ALMADA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE - Proc. 0805306-30.2019.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referente a confecção e expedição do mandado de citação, bem como das diligências do oficial de justiça, desde logo, comprovando nos autos, para ser cumprido no novo endereço informado retro, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 03/02/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de Forma Digital -
03/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
03/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2024 15:41
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
21/12/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0805306-30.2019.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS - SP256760 Requerido(a): ALLINE DE ALMADA FERNANDES Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( X ) Em vista do pedido constante da petição ID nº 119209678, defiro a pesquisa de endereço do(a) requerido(a) junto ao Sistema SIEL.
Custas recolhidas.
Conclusos imediatamente. ( ) Uma vez que o autor/exequente está com dificuldades para encontrar bens do réu/executado, inclusive comprovou que realizou pesquisas sem êxito e, também, nada foi localizado no Sisbajud, defiro o pedido ID nº XXX para deferir pesquisa de bens junto à ultima declaração de imposto de renda no INFOJUD, devendo antes o peticionante recolher as custas devidas, em 10 dias, salvo se beneficiário de Justiça Gratuita.
Deve ser juntado nos autos apenas a relação de bens.
Com a resposta, intime-se a parte interessada para se manifestar em 10 dias.
Manifestando o autor/exequente pela penhora de bens imóveis, deve juntar certidão atualizada do Cartório de Imóveis competente, comprovando a propriedade em relação ao réu/executado, recolhendo ainda as custas devidas para emissão do mandado de penhora e avaliação, salvo se beneficiário de Justiça Gratuita. ( ) Após diligências via INFOJUD, não foram localizadas declarações de imposto de renda e/ou bens nas declarações apresentadas nos três últimos anos em nome do réu/executado.
Diga ao autor sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias, que não ocorrendo, arquive-se, podendo a parte interessada requerer o desarquivamento a qualquer momento. ( ) Em vista de determinação deste Juízo, foi realizada pesquisa de endereço do(a) requerido(a)/executado(a) junto ao Sistema INFOJUD (conforme documento(s) em anexo).
Diante do exposto, manifeste-se a parte autora/exequente sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção da ação.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 10:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:39
Juntada de mandado
-
06/06/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 05:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 20/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 06:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:56
Processo Reativado
-
11/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
23/03/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 17:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/03/2021 17:10
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/02/2021 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 01:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 12:48
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2020 17:00
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 21:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 00:11
Decorrido prazo de ALLINE DE ALMADA FERNANDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
01/12/2019 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2019 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2019 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 21:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 00:04
Decorrido prazo de ALLINE DE ALMADA FERNANDES em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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