TJPA - 0803706-24.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 22:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LEAO em 05/02/2025 23:59.
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05/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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05/01/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - WhatsApp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Proc. nº: 0803706-24.2024.8.14.0010 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LEAO Nome: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LEAO Endereço: avenida rio branco, 931, centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogados do requerente: CLAUDIO GEMAQUE MACHADO, MARINALDO GEMAQUE MACHADO JUNIOR Requerido: BRIAN SILVA LEÃO e outros Nome: BRIAN SILVA LEÃO Endereço: desconhecido Nome: KARLINNE SILVA LEÃO Endereço: desconhecido DESPACHO Cuida-se de Ação de Exoneração de Alimentos em que a parte autora pugna para que este Juízo promova pesquisa de endereço dos demandados, nos termos do art. 319, §§ 1º e 3º do CPC, apontando que não possui qualquer forma de contato com eles e nem possui meios de obter a localização atual deles. É o relatório.
Defiro a gratuidade processual.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Considerando as circunstâncias apontadas, ACOLHO o pedido formulado pela parte, determinando a pesquisa de endereço dos demandados junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário.
Com o resultado, promova-se a citação destes para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de decretação da revelia.
Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, promova-se a sua intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, com as observações dos artigos 274 e 275 do referido normativo.
A intimação de parte assistida por advogado se dará exclusivamente via sistema.
Breves/PA, 9 de dezembro de 2024.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
12/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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