TJPA - 0896411-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0896411-41.2024.8.14.0301 Parte autora: ISRAEL SOUZA JACKSON DE BARROS Identidade: 207045 - SSP/PA CPF: *28.***.*41-91 Parte ré: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.***.***/0001-91 Preposto(a): JOSE BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO Identidade: 4367104 - PC/PA CPF: 804780182-15 Advogado(a): ARTHUR AUGUSTO ALVES DE ALMEIDA OAB/RN: 22.232 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de maio do ano de 2025, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor, apesar de citado e intimado, quando do ajuizamento.
Foi verificada a presença do réu, de forma telepresencial.
O autor requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 140929762.
SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível.
Sendo assim, e considerando o disposto no enunciado 90 do Fonaje, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada a baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/7%C2%AA%20VARA%20JEC%20-%20Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200896411-41.2024.8.14.0301-20250505_094605-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:44
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 14:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/05/2025 11:30
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 05/05/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/05/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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06/02/2025 22:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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06/02/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2024 16:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0896411-41.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos Bancários] Nome: ISRAEL SOUZA JACKSON DE BARROS Endereço: Avenida Santarém, 505, CJ Medice, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-120 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 25/11/2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco do Brasil é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111815114636700000123056813 01 PROC E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 24111815114674200000123056815 02 DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24111815114707200000123056816 03 COMPROV DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24111815114749000000123056817 04 EXTRATO Documento de Comprovação 24111815114783400000123056818 05 MICROFILMAGENS Documento de Comprovação 24111815114832000000123056819 06 COM DESCONTO Documento de Comprovação 24111815114972800000123056821 07 SEM DESCONTO Documento de Comprovação 24111815115006700000123056822 10 - MANUAL BB Documento de Comprovação 24111815115040600000123056823 11 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24111815115073300000123056824 12 - STJ - Precedentes Qualificados Tema 1150 PASEP Documento de Comprovação 24111815115102600000123056825 13 - RESP 1895936 Documento de Comprovação 24111815115133200000123056826 -
16/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:24
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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12/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:13
Audiência Una designada para 05/05/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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