TJPA - 0876534-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:35
Decorrido prazo de L. F. DE SOUZA ANDRADE SEGURANCA - ME em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 12:06
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 12:06
Decorrido prazo de L. F. DE SOUZA ANDRADE SEGURANCA - ME em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876534-18.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A EMBARGADO: L.
F.
DE SOUZA ANDRADE SEGURANCA - ME Nome: L.
F.
DE SOUZA ANDRADE SEGURANCA - ME Endereço: AC Paragominas, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposta por BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A. em face de STIVE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Defiro, a priori, os benefícios da justiça gratuita. 1.
Recebo os embargos, devendo os autos continuarem a correr apensados/dependência aos de n° 0847125-94.2024.8.14.0301. 2.
Conforme consta no caput do art. 919, bem como no parágrafo § 1º do mesmo artigo: Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Neste sentido, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo. 3.
Abra-se vista destes autos à parte Embargada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091920555267800000119336850 Dec.
Liminar de suspensão da Recomendação CNDH Documento de Comprovação 24091920555333500000119336851 Recomendação n. 16 - CNDH Documento de Comprovação 24091920555360900000119336852 Balanços - BBF RIC Documento de Comprovação 24091920555412200000119336853 02.
Termo de Posse_Milton Steagall Documento de Identificação 24091920555467900000119336854 2020_11_19 - AGE BBF RIC - closing Documento de Identificação 24091920555498900000119336855 BBF RIC - AGE 21.02.2022_JUCEPA Documento de Identificação 24091920555591000000119336857 BBF RIC - AGE 31.12.2021_JUCEPA (Reeleição Diretoria) Documento de Identificação 24091920555791800000119336858 BBF RIC - Procuração Ad Judicia_AGO2024_GSP-Manifesto Instrumento de Procuração 24091920555848200000119336859 CNPJ - BBF RIC Documento de Identificação 24091920555881100000119336860 Despacho Despacho 24112714070891300000123609623 Intimação Intimação 24112714070891300000123609623 Intimação Intimação 24112714070891300000123609623 Petição Petição 25013110330163200000126755760 2024_3_ITR-BBF_Demonstraçãos Financeiras Documento de Comprovação 25013110330324200000126755766 -
02/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EMBARGANTE).
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26/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 24/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 24/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 17:11
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0876534-18.2024.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A Endereço: ALCINDO CACELA, 1858, EDIF EMPIRE CENTER ANDAR 13, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-020 RÉU: Nome: L.
F.
DE SOUZA ANDRADE SEGURANCA - ME Endereço: AC Paragominas, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 27 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 20:56
Conclusos para decisão
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19/09/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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