TJPA - 0914745-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:32
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 06/08/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:54
Audiência de Una designada em/para 06/08/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/06/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:51
Juntada de Termo de audiência
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16/06/2025 10:42
Audiência Una realizada conduzida por DANILO SA E MATOS em/para 16/06/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/06/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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16/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 03:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0914745-26.2024.8.14.0301 Reclamante: MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO Reclamado: WHATSAPP INC Reclamado: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Reclamado: TELEFONICA BRASIL S/A.
Reclamado: BANCO BRADESCO S/A.
Reclamado: KEMUEL IRVINY TEIXEIRA CORPI Via DJEN LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1747319977050?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 16/06/2025 09:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
A consulta ao processo, inclusive à petição inicial e aos documentos que a acompanham, poderá ser realizada através do QRCode: -
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:18
Audiência de Una designada em/para 16/06/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2025 11:17
Audiência Una realizada conduzida por DANILO SA E MATOS em/para 13/05/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2025 14:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
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12/05/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0914745-26.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: WHATSAPP INC Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 15 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: AVENIDA "BERNARDINO DE CAMPOS", 98, 4 ANDAR - SALA 28 (SãO PAULO - SP), PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: KEMUEL IRVINY TEIXEIRA CORPI Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, 1368, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-305 DECISÃO Na decisão de ID 133449298, foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar às rés Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Telefônica Brasil S/A – VIVO que, no prazo de 5 dias, procedessem ao bloqueio do número de celular (91) 99154-8053 e da respectiva conta de whatsapp, sob pena de multa diária de R$ 200,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Na petição de ID 133960981, a ré Telefônica Brasil S/A – VIVO informou o cumprimento da decisão (ID 133960981).
O autor, por sua vez, informou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. descumpriu a determinação, visto que a conta continua ativa na plataforma WhatsApp.
Decido.
A decisão em questão proferida em 24/04/2024, sendo o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. intimado por meio do diário de justiça em 13/12/2024, conforme consulta à aba expedientes do PJe, de modo que o prazo para cumprimento é o dia 21/01/2025, considerando a suspensão da contagem dos prazos processuais.
Sendo assim, não se verifica o alegado descumprimento da tutela de urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120613393627500000124239714 2 carteira da OAB - Marcus Fernandes Filho Documento de Identificação 24120613393663900000124239717 3 comprovante endereço profissional Documento de Comprovação 24120613393706100000124239718 4 - prints - golpes Documento de Comprovação 24120613393754200000124239719 5- tentativas de golpe - Documento de Comprovação 24120613393830200000124239720 6 transferência enviada para o golpista Documento de Comprovação 24120613393871800000124239721 7- anexo enviado pelo golpista ao cliente ALUISIO Documento de Comprovação 24120613393904600000124239723 8- dados do golpista titular da conta bancária Documento de Comprovação 24120613393946300000124239724 9- E-mail requerendo bloqueio Documento de Comprovação 24120613393999300000124239725 10 -BOP - GOLPE WPP - NÚMERO 991548053 Documento de Comprovação 24120613394033400000124242538 11 número do golpista - vivo Documento de Comprovação 24120613394065700000124242541 12 perfil no wpp do golpista Documento de Comprovação 24120613394099600000124242542 GOLPE RECENTE Documento de Comprovação 24120613394143200000124242543 URGÊNCIA - PLANTÃO Petição 24120613470685200000124242552 Decisão Decisão 24120913360702000000124306611 Petição Petição 24120915500535000000124363004 CONVERSA - CLIENTE - COM O GOLPISTA - 09-12-24 Documento de Comprovação 24120915500555800000124363012 Decisão Decisão 24121312022851100000124484440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121314032761500000124686605 Intimação Intimação 24121314032761500000124686605 Citação Citação 24121314130783200000124686625 Citação Citação 24121314130924500000124686626 Citação Citação 24121314131053600000124686627 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24121318385873000000124705615 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24121612462310000000124781211 Petição Petição 24121811211769900000124952637 Estatuto Social TF - 53 AGE Documento de Comprovação 24121811211818400000124952640 Processum 37_2023-Reduzida Documento de Comprovação 24121811211977200000124952645 tbra-Marcus Antonio- substabelecimento-assinado Substabelecimento 24121811212040500000124952646 Petição - descumprimento do wpp Petição 24121818095067900000124996548 AR Identificação de AR 24122508141627300000125182075 AR Identificação de AR 24122508141635200000125182076 descumprimento de liminar Petição 25010121352647600000125246548 AR Identificação de AR 25010309205338400000125297415 AR Identificação de AR 25010309205347400000125297416 Habilitação nos autos Petição 25010918082899400000125526284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011412572644300000125721404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011412572644300000125721404 Petição Petição 25011413500352900000125730892 12930158peticao_intermediaria__bradesco309791285830 Petição 25011413500370500000125730896 12930158bra_atos_constitutivos_11285547 Documento de Comprovação 25011413500403900000125730897 12930158procuracao_bradesco__atualizada_11285548 Documento de Comprovação 25011413500440400000125730898 -
13/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 00:02
Decorrido prazo de WHATSAPP INC em 23/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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03/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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31/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0914745-26.2024.8.14.0301 Reclamante: MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66050-005 Reclamado: WHATSAPP INC Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 15 andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04542-000 Reclamado: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: AVENIDA "BERNARDINO DE CAMPOS", 98, 4 ANDAR - SALA 28 (SÃO PAULO - SP), PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Reclamada: TELEFONICA BRASIL S/A.
Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIÂNIA - GO - CEP: 74093-280 Reclamado: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68508-970 Reclamado: KEMUEL IRVINY TEIXEIRA CORPI Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, 1368, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-305 CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor dos Reclamados IRVINY TEIXEIRA CORPI e WHATSAPP INC, retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios (ID 134330675 e ID 134208885). É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:57
Juntada de ato ordinatório
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03/01/2025 09:20
Juntada de identificação de ar
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01/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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22/12/2024 09:45
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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20/12/2024 16:47
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0914745-26.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: WHATSAPP INC Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 15 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV.
BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 98, 4º ANDAR, SALA 28, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: KEMUEL IRVINY TEIXEIRA CORPI Endereço: Rua Dom Manuel de Medeiros, 1368, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-305 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para determinar às rés Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Telefônica Brasil S/A – Vivo, que efetuem o bloqueio do número de celular (91) 99154-8053 e respectiva conta de whatsapp, por estarem sendo utilizados por terceiro para aplicar golpes nos contatos da agenda telefônica do autor, utilizando sua foto de perfil.
Também requereu a tutela de urgência para determinar ao réu Banco Bradesco S/A que realize o bloqueio da conta bancária de titularidade do réu Kemuel Corpi, por ter sido utilizada para receber valor objeto de golpe praticado contra uma cliente do autor.
Em relação às rés Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Telefônica Brasil S/A – Vivo, há probabilidade no direito alegado, dado que, pelo que se extrai dos documentos juntados com a inicial, terceiro não identificado está se utilizando do número de celular indicado na petição inicial, cujo perfil está identificado com a foto do autor, e por meio dele, está se fazendo passar pelo autor para entrar em contato com seus clientes, informar sobre o andamento de supostos processos judiciais e solicitar o pagamento de valores.
Além disso, o perigo de dano sobressai da possibilidade de continuidade na aplicação de golpes por terceiro aos contatos do autor, se utilizando da sua imagem.
Por outro lado, em relação ao réu Banco Bradesco S/A, ao menos em cognição sumária, além de não ser possível aferir se a operação questionada (pix) foi ou não fraudulenta, observa-se que não se refere ao autor, mas a terceiros que sequer fazem parte da lide.
Sendo assim, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência apenas para determinar que às rés Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Telefônica Brasil S/A – Vivo, no prazo de cinco dias, procedam ao bloqueio do número de celular (91) 99154-8053 e respectiva conta de whatsapp, sob pena de multa diária de R$ 200,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120613393627500000124239714 2 carteira da OAB - Marcus Fernandes Filho Documento de Identificação 24120613393663900000124239717 3 comprovante endereço profissional Documento de Comprovação 24120613393706100000124239718 4 - prints - golpes Documento de Comprovação 24120613393754200000124239719 5- tentativas de golpe - Documento de Comprovação 24120613393830200000124239720 6 transferência enviada para o golpista Documento de Comprovação 24120613393871800000124239721 7- anexo enviado pelo golpista ao cliente ALUISIO Documento de Comprovação 24120613393904600000124239723 8- dados do golpista titular da conta bancária Documento de Comprovação 24120613393946300000124239724 9- E-mail requerendo bloqueio Documento de Comprovação 24120613393999300000124239725 10 -BOP - GOLPE WPP - NÚMERO 991548053 Documento de Comprovação 24120613394033400000124242538 11 número do golpista - vivo Documento de Comprovação 24120613394065700000124242541 12 perfil no wpp do golpista Documento de Comprovação 24120613394099600000124242542 GOLPE RECENTE Documento de Comprovação 24120613394143200000124242543 URGÊNCIA - PLANTÃO Petição 24120613470685200000124242552 Decisão Decisão 24120913360702000000124306611 Petição Petição 24120915500535000000124363004 CONVERSA - CLIENTE - COM O GOLPISTA - 09-12-24 Documento de Comprovação 24120915500555800000124363012 -
13/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:02
Concedida em parte a tutela provisória
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:36
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
-
06/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:40
Audiência Una designada para 13/05/2025 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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