TJPA - 0917382-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 20:28
Audiência de Una do dia 24/09/2025 11:00 cancelada.
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10/08/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0917382-47.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS Endereço: Estrada da Ceasa, 47, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 Advogado: PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO OAB: GO58652 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358-A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.
Nos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE).
E a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
No presente caso, a parte autora não compareceu na audiência de conciliação e também não justificou a sua ausência.
Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora que, por essa razão, fica isenta das custas que caberiam no caso.
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099).
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a.
Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Cancele Audiência anteriormente marcada.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Belém, 31 de julho de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
31/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2025 09:12
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/06/2025 23:59.
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04/07/2025 08:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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24/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo 0917382-47.2024.8.14.0301 Reclamante: PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*97-04 Endereço: Rua Et Da Ceasa, Nº 47, Curió Utinga 66610-890 – Belém/Pa - Telefone: (91) Advogado(a): GABRIELLA BELARMINO DE SÁ - OAB/GO 53.084 Reclamado(a): EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Km 8,5, COQUEIRO, BELEM – PA, 66823-010 Preposto(a): ADRIA ARAÚJO DE ASSUNÇÃO – CPF: *41.***.*90-33 Advogado(a): ANA CAROLINA FIGUEIREDO VIDAL - OABPA 14.937 Testemunha: TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 11/06/2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA – Juíza de Direito Titular do 5º Juizado Especial Cível GABRIELLA BELARMINO DE SÁ - Advogado(A) Do(A) Reclamante EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – Reclamado(A) ADRIA ARAÚJO DE ASSUNÇÃO -Preposto(a) ANA CAROLINA FIGUEIREDO VIDAL - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Ausências: PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS – Reclamante Aberta a audiência, a advogada do Reclamante informou que o Autor não pôde comparecer à presente audiência por se encontrar na estrada, à serviço, requerendo prazo para apresentar a justificativa.
A seguir, a advogada da Reclamada pugnou pela extinção do processo, em vista da ausência do Reclamante, sem justificativa apresentada nos autos.
Deliberação: Renove-se a audiência para o dia 24/09/2025, às 11 horas.
Concede-se à defesa do Autor o prazo de dois dias para apresentar justificativa referente à ausência do Reclamante.
Fica ciente a patrona do Reclamante de que não haverá nova remarcação da audiência pelo mesmo motivo.
Decorrido o prazo estabelecido, caso não seja apresentada justificativa para a ausência do Autor na presente audiência, cancele-se a próxima audiência e proceda-se à extinção do processo.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular do 5º Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Andréa Paes Santos, servidora judicial, secretariei esta audiência, finalizada às 13h46min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
15/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:06
Audiência de Una designada em/para 24/09/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/06/2025 14:04
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2025 14:01
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA MELO PAES DOS SANTOS em/para 11/06/2025 13:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 12:23
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0917382-47.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS Advogado: PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO OAB: GO58652 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358-A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada para o dia 11/06/2025 13:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
24/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 21:26
Audiência de Una designada em/para 11/06/2025 13:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2025 12:30
Audiência de Una do dia 10/07/2025 11:30 cancelada.
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10/02/2025 21:12
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0917382-47.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PEDRO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS Endereço: Estrada da Ceasa, 47, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 RECLAMADO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 10/07/2025 11:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
18/12/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:56
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:40
Audiência Una designada para 10/07/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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