TJPA - 0802045-56.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 22:22
Conclusos para decisão
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04/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:04
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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18/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802045-56.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO Endereço: Rua C (Jaderlândia Um), 144, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-220 PARTE REQUERIDA: Nome: LAISE ALMEIDA DE BRITO Endereço: Rua C (Jaderlândia Um), 113, Q 4, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-220 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de devidamente citado, o réu apresentou contestação intempestiva, conforme certidão de ID 120561716, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA.
Tendo em vista que consta réplica dos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
05/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 05:19
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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05/03/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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13/02/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 06:15
Decorrido prazo de LAISE ALMEIDA DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 05:28
Decorrido prazo de LAISE ALMEIDA DE BRITO em 21/06/2023 23:59.
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09/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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25/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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12/04/2023 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 08:27
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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08/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 11:24
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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