TJPA - 0801342-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:28
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO PARÁ -CESEP em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0801342-84.2021.8.14.0301 AUTOR: ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL REU: CENTRO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO PARÁ -CESEP ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, CITE-SE / INTIME-SE o(s) Apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º do art. 331, c/c §1º do art. 1.010 e c/c art 183, todos do Código de Processo Civil.
Belém, 6 de agosto de 2024 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ((Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º c/c § 2º, II, int)) -
06/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:46
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 17:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 22:40
Conclusos para despacho
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23/05/2022 22:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 01:43
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0801342-84.2021.814.0301 DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de chamando do processo à ordem formulado pelo demandado por meio da petição inserida no id. 29843902.
Primeiro porque a intervenção do Ministério Público não é realizada no início do procedimento, mas ao final dele, oportunidade em que apreciará não só a regularidade dos atos praticados como o próprio mérito da questão discutida entre as partes.
Segundo que, a despeito de o demandado afirmar, em petição datada de 20.07.21, não ter sido intimado para ofertar contestação, é possível vislumbrar, em consulta à aba “expedientes”, que o mesmo foi regularmente intimado por meio do Dje em publicação realizada no dia 15.06.21.
Embora o petitório apresentado pelo demandado tenha tido o objetivo principal de anular os atos processuais impugnados, da leitura de seu teor, é possível perceber ele ratificou a defesa de mérito apresentada por ocasião da manifestação preliminar.
Houve, portanto, contestação.
Dando seguimento ao feito, determino seja o demandante intimado para réplica no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, considerando a renovação do pedido de tutela de urgência formulado pela petição inserida no id. 43918449, intime-se o demandado para manifestação em 5 dias.
Após o decurso de todos os prazos ou o cumprimento de todas as determinações, voltem conclusos com as certificações devidas.
Belém, 15 de março de 2022.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
06/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:38
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO PARÁ -CESEP em 06/07/2021 23:59.
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14/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2021 01:51
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO PARÁ -CESEP em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2021 04:31
Decorrido prazo de Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON em 01/03/2021 23:59.
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07/03/2021 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 22/02/2021 23:59.
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07/03/2021 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 10/02/2021 23:59.
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23/02/2021 08:34
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 16:02
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 09:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2021 18:06
Declarada incompetência
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08/01/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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