TJPA - 0800548-91.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2025 09:34
Juntada de Certidão de custas
-
05/09/2025 08:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/09/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA 0800548-91.2021.8.14.0130 AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: DANIEL LOPES JARDIM ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, por ato ordinatório, nos termos do art. 1, parágrafo 1º, V, do provimento nº 006/2009 - CJCI, vistas ao autor para manifestação sobre a devolução do AR.
Ulianópolis (PA), 7 de abril de 2025. -
07/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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13/03/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2025 10:18
Juntada de Certidão de custas
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06/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
18/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA PROCESSO Nº 0800548-91.2021.8.14.0130 AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: DANIEL LOPES JARDIM DESPACHO Indefiro o pedido formulado em petição de ID 100205703, relativo a consulta aos sistemas sigilosos no intuito de localizar o endereço do réu, assim como, expedição de ofícios para órgãos públicos e concessionárias de serviços.
No ponto, destaco que a localização da parte ré é, em princípio, ônus da parte autora, de movo que para que esse ônus seja transferido ao Poder Judiciário, por meio editais de citação, pesquisas em cadastros sigilosos, acessados por meio de responsabilidade inclusive pessoal de seus usuários, é necessário que a parte autora demonstre que efetuou um mínimo de diligências para tentativa de localização do endereço como, por exemplo, em caso de pessoas jurídicas, pesquisa nos registros da Junta Comercial (que é órgão público de registros e qualquer do povo pode requerer certidões de seus registros), no caso de pessoas naturais e jurídicas, junto aos cartórios de registros de imóveis (os quais realizam pesquisas pelo nome das partes), ou mesmo em redes sociais, ambiente virtual que em muitas vezes é possível a localização de endereços, telefones e e-mails.
Assim, somente após a parte autora demonstrar que realizou as diligências que estão ao seu alcance, poderá transferir ao Poder Judiciário.
Desse modo, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço para cumprimento da citação para pagamento ou COMPROVE a realização de diligências que tenha realizado.
Sendo fornecido novo endereço e recolhidas as custas, expeça-se novo mandado.
Com o transcurso do interstício assinalado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Ulianópolis/PA, data registrada no sistema.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis -
05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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