TJPA - 0810499-88.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA ROMANTICA em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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05/07/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0810499-88.2024.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 18 de junho de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário -
18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 12:02
Juntada de mandado
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20/03/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA ROMANTICA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RUTE LEIDE RAULINO DE FREITAS em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 01:10
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0810499-88.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA ROMANTICA Endereço: Passagem São Jorge, 33, (Rod do Coqueiro) - até 44/45, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-245 PARTE REQUERIDA: Nome: RUTE LEIDE RAULINO DE FREITAS Endereço: Passagem São Jorge, 33, Bloco B, apto 402, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-245 ASSUNTO: [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
CHAMO o feito à ordem, para tornar sem efeito a Decisão de Id n° 120285645 , em razão de erro material, por se tratar de uma Execução e a decisão anterior referir-se a processo de Conhecimento. 2.
Recebo o feito, uma vez revestido dos requisitos legais. 3.
Defiro a Justiça Gratuita nos termos da Súmula 481 do STJ. 4.
Trata-se de execução de título extrajudicial, cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor total de R$ 30.494,58 (trinta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos); (CPC, artigo 829). 5.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo (s) executado (s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 6.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (NCPC, artigo 827, § 1º). 7.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (NCPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (NCPC, artigo 830 e § 1º). 9.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (NCPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 10.
Caso necessário, fica autorizada a expedição de Carta Precatória.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051523100445700000108395909 Inadimplência B 402 Documento de Comprovação 24051523100492300000108395910 Acordo B 402 25.11.2019 Documento de Comprovação 24051523100521400000108395911 1.
Procuração atual - Cond Costa Rom.
Instrumento de Procuração 24051523100556900000108395912 2.
Docs Cond Costa Rom (Conv, eleicao sind, CNH, CNPJ, Comp end) Documento de Identificação 24051523100602900000108395913 3.
Atas comp. taxas - Cond Costa Romântica Documento de Comprovação 24051523100765000000108395914 4.
Docs justiça gratuita Documento de Comprovação 24051523100938200000108395915 Petição Petição 24051523262661700000108396433 Inadimplência B 402 Documento de Comprovação 24051523262712300000108396434 Acordo B 402 25.11.2019 Documento de Comprovação 24051523262739300000108396435 1.
Procuração atual - Cond Costa Rom.
Instrumento de Procuração 24051523262771000000108396437 2.
Docs Cond Costa Rom (Conv, eleicao sind, CNH, CNPJ, Comp end) Documento de Identificação 24051523262824800000108396438 3.
Atas comp. taxas - Cond Costa Romântica Documento de Comprovação 24051523262999800000108396439 4.
Docs justiça gratuita Documento de Comprovação 24051523263180700000108396440 Decisão Decisão 24071711305643300000112668498 -
10/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/11/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 14:07
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA ROMANTICA em 21/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA ROMANTICA - CNPJ: 19.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 23:27
Conclusos para decisão
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15/05/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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