TJPA - 0890371-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
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28/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890371-43.2024.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA ANDRADE, MARIA DE FATIMA PALHETA VIEIRA REQUERIDO: JERSON DE JESUS PALHETA, JOSE DOS SANTOS VIEIRA Nome: JERSON DE JESUS PALHETA Endere�o: desconhecido Nome: JOSE DOS SANTOS VIEIRA Endere�o: desconhecido DECISÃO De início, postula o requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Considerando que o valor do espólio não supera o limite previsto no art. 664, CPC, bem como a existência de herdeiros maiores e capazes, recebo o presente pelo rito do arrolamento.
Em consequência, nomeio MARIA DE FATIMA PALHETA VIEIRA, como inventariante do acervo deixado pelo falecimento de JERSON DE JESUS PALHETA e JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA; independentemente de compromisso; Intime-se o(a) inventariante, para em 15 dias, apresentar: 1.Certidão de inexistência de herdeiros habilitados junto ao ente previdenciário, a qual a falecido era vinculada; 2.
Comprovação a quitação dos tributos relativos aos bens, com a apresentação das certidões de inexistência de débitos emitidas pelas fazendas públicas competentes; 3.
Certidões atualizadas emitidas pelos respetivos cartórios de registro de imóveis, dos bens indicados na inicial. 4.
Plano de partilha do acervo; Após, citem-se os herdeiros indicados na inicial, por carta postal, para em 20 dias, apresentarem manifestação ao pedido; Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-CODE petição inicial Aponte a Câmera do celular/ App com leitor de QR-Code para ter acesso ao conteúdo do documento Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103121274117400000122074990 PROCURAÇÃO JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA Instrumento de Procuração 24103121274138000000122074991 IDENTIDADE JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA Documento de Identificação 24103121274155300000122074992 COMPROVANTE RESIDÊNCIA JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA Documento de Comprovação 24103121274173200000122074993 PROCURAÇÃO MARIA DE FATIMA PALHETA VIEIRA Instrumento de Procuração 24103121274191200000122074994 IDENTIDADE E CPF MARIA DE FATIMA PALHETA VIEIRA Documento de Identificação 24103121274210900000122074995 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FÁTIMA PALHETA Documento de Comprovação 24103121274230600000122074997 Decisão Decisão 24120513011566300000124074185 Petição Petição 24121509510369700000124727133 CERTIDÃO DE ÓBITO JERSON DE JESUS PALHETA Documento de Comprovação 24121509510485900000124727136 CERTIDÃO DE ÓBITO JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA Documento de Comprovação 24121509510507700000124727137 -
03/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890371-43.2024.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA ANDRADE, MARIA DE FATIMA PALHETA VIEIRA REQUERIDO: JERSON DE JESUS PALHETA, JOSE DOS SANTOS VIEIRA Nome: JERSON DE JESUS PALHETA Endere�o: desconhecido Nome: JOSE DOS SANTOS VIEIRA Endere�o: desconhecido DECISÃO Intime-se a requerente, para em 15 dias, emendar a inicial, apresentando a certidão de óbito do falecido, conforme determinação contida no art. 615, parágrafo único, NCPC, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103121274117400000122074990 PROCURAÇÃO JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA Instrumento de Procuração 24103121274138000000122074991 IDENTIDADE JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA Documento de Identificação 24103121274155300000122074992 COMPROVANTE RESIDÊNCIA JOSEANY DE FATIMA PALHETA VIEIRA Documento de Comprovação 24103121274173200000122074993 PROCURAÇÃO MARIA DE FATIMA PALHETA VIEIRA Instrumento de Procuração 24103121274191200000122074994 IDENTIDADE E CPF MARIA DE FATIMA PALHETA VIEIRA Documento de Identificação 24103121274210900000122074995 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FÁTIMA PALHETA Documento de Comprovação 24103121274230600000122074997 -
05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 21:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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