TJPA - 0810728-53.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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30/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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14/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0810728-53.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PARTE REQUERIDA: Nome: ANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA FILHO Endereço: Passagem São Pedro, 05, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 ASSUNTO: [Cartão de Crédito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos os autos.
Ante o retorno dos autos da Instância Superior e a manutenção da sentença guerreada, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe os autos à Unaj para certificar a (in)existência de custas processuais finais pendentes de recolhimento.
Constatada a existência de custas finais, ARQUIVE-SE os autos e efetue o procedimento administrativo de cobrança (PAC).
Inexistindo custas pendentes de recolhimento, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
09/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:45
Juntada de sentença
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05/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0810728-53.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PARTE REQUERIDA: Nome: ANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA FILHO Endereço: Passagem São Pedro, 05, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 ASSUNTO: [Cartão de Crédito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Ante a inexistência de triangulação processual, e em observância aos princípios da razoável duração do processo e da economicidade, remetam-se os autos à Instância Superior sem contrarrazões (artigo 1.010, §3º, CPC).
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. -
03/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:48
Expedição de Carta rogatória.
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12/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
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28/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:30
Conclusos para despacho
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10/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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