TJPA - 0909536-76.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:23
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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10/07/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:49
Juntada de Informações
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0909536-76.2024.8.14.0301 REQUERENTE: IRIS GONCALVES NAVEGANTES, IERECE KORY GONCALVES NAVEGANTES, PEDRO PAULO GONCALVES DOS NAVEGANTES INTERESSADO: JOSE BONIFACIO DOS NAVEGANTES NETO D E S P A C H O
Vistos.
Realizada nesta data pesquisa online deferida nos autos.
Aguardem-se os autos na 2ª UPJ até a juntada do resultado das pesquisas.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 7 de julho de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GONCALVES DOS NAVEGANTES em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:08
Decorrido prazo de IERECE KORY GONCALVES NAVEGANTES em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Decorrido prazo de IRIS GONCALVES NAVEGANTES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS NAVEGANTES NETO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:26
Decorrido prazo de IRIS GONCALVES NAVEGANTES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:26
Decorrido prazo de IERECE KORY GONCALVES NAVEGANTES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GONCALVES DOS NAVEGANTES em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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03/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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23/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:16
Expedição de Carta rogatória.
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21/01/2025 10:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/12/2024 09:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0909536-76.2024.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IRIS GONCALVES NAVEGANTES, IERECE KORY GONCALVES NAVEGANTES, PEDRO PAULO GONCALVES DOS NAVEGANTES INTERESSADO: JOSE BONIFACIO DOS NAVEGANTES NETO Nome: JOSE BONIFACIO DOS NAVEGANTES NETO Endereço: Rua Cesário Alvim, 803, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 DECISÃO Cuida-se de processo de Abertura de Inventário requerido pelos filhos de JOSÉ BONIFÁCIO DOS NAVEGANTES NETO.
Informaram que por ocasião de uma Ação de Inventário, cujo se discute a partilha de bens deixado pelo pai do de cujus, a qual tramita no MM.
Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, sob o número 0836969-23.2019.8.14.0301, houve o proferimento de Despacho determinando a abertura de inventário com a finalidade de regularização da representação processual. É o breve relatório.
DECIDO.
Nesse contexto, entendo que a reunião dos processos se impõe para evitar o proferimento de decisões conflitantes, pois esta abertura do inventário têm como objeto bens deixados pelo falecido JOSÉ BONIFÁCIO DOS NAVEGANTES NETO.
Com efeito, estabelece o art. 55, § 3º do CPC: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
A propósito do tema, os tribunais têm decidido que é possível a reunião dos processos de inventário conjunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO CONJUNTO.
IDENTIDADE DE HERDEIROS.
CÔNJUGES.
DEPENDÊNCIA PARTILHA.
ECONOMIA.
CELERIDADE PROCESSUAL. 1.
Nos termos do artigo 672 do Código de Processo Civil possível a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; quando as heranças forem deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; e/ou quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra. 2.
O inventário conjunto preserva a economia e a celeridade processual, não alterando a cadeia de sucessões que houve durante o decurso do tempo, restando mantido o direito material. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07145120920228070000 1609668, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 24/08/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PROCESSAMENTO CONJUNTO DE QUATRO INVENTÁRIOS – ADMISSIBILIDADE – PARTILHAS QUE GUARDAM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA – ART. 672, III, CPC – IRRELEVÂNCIA DA INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE HERDEIROS – O art. 672, III, do CPC, admite o inventário conjunto quando há dependência de uma das partilhas em relação à outra, independentemente de haver identidade entre os herdeiros – Requisitos que não são cumulativos – Precedentes - Caso em que se trata de um único imóvel e ausência de litígio entre os herdeiros - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21076983620208260000 SP 2107698-36.2020.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 15/07/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2020).
Verifico que o processo de inventário (nº 0836969-23.2019.8.14.0301) foi distribuído primeiro, assim, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Juízo da 7º Vara Cível e Empresarial de Belém, por determinação contida nos artigos 58 e 59 do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 7ª VARA CÍVEL e EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM/PA, em virtude da necessidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto, consoante estabelece o art. 55, § 3º CPC.
Em consequência, determino a redistribuição do feito ao referido juízo prevento, promovendo-se as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112716355388800000123642403 01 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 24112716355449400000123642405 02 Iris Procuração Instrumento de Procuração 24112716355498300000123642406 03 Ierece Procuração Instrumento de Procuração 24112716355554600000123642407 04 Pedro Paulo Procuração Instrumento de Procuração 24112716355609800000123642408 05 Termo de Nomeação de Inventariante Documento de Comprovação 24112716355665700000123642409 Petição Petição 24113011414038200000123831674 CNH-e - Pedro Paulo.pdf Documento de Identificação 24113011414179100000123831675 RG - Iris Documento de Identificação 24113011414207300000123831676 CTPS - Ierece Documento de Identificação 24113011414239900000123831677 -
13/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:15
Determinada a distribuição do feito
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30/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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