TJPA - 0000017-71.2000.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 03:02
Decorrido prazo de RONILDO TEIXEIRA PONTES em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:02
Decorrido prazo de WANDERLEY DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RONILDO TEIXEIRA PONTES em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de WANDERLEY DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:39
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 01:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/12/2024 02:13
Decorrido prazo de WANDERLEY DE JESUS em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:13
Decorrido prazo de RONILDO TEIXEIRA PONTES em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 00:20
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0000017-71.2000.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Requerido Nome: WANDERLEY DE JESUS Endere�o: desconhecido Nome: RONILDO TEIXEIRA PONTES Endere�o: desconhecido Trata-se de Ação Penal em face de WANDERLEY DE JESUS e RONILDO TEIXEIRA PONTES pela prática, em tese do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal.
Fato ocorrido em 01/04/1999.
Recebida a denúncia em 09/06/2000 (ID 39200048 - Pág. 7).
Os réus não foram localizados para citação, conforme certidões de ID 39200051 - Pág. 1 e 5, motivo pelo qual foi determinada a citação por edital em ID 39200052 - Pág. 5.
Citação por edital em 17/08/2000 (ID 39200052 - Pág. 7), com posterior determinação de suspensão do processo e do prazo prescricional, em 11/12/2000 (ID 39200060 - Pág. 4).
Audiência de instrução em 23/10/2001 com a oitiva de testemunhas (ID 39200062 - Pág. 5).
Alegações preliminares da Defensoria Pública em ID 39200063 - Pág. 7.
Alegações finais pelo Ministério Público em ID 39200064 - Pág. 2, e pela defesa em ID 39200064 - Pág. 8.
Em decisão de ID 39200065 - Pág. 5, datada de 11/05/2005, o magistrado manteve a suspensão do processo.
Apresentada resposta à acusação pela defesa de RONILDO em 07/02/2022 (ID 49628740).
Manifestação do Ministério Público em ID 132234058, o qual requer a nulidade da citação por edital dos réus e a extinção da punibilidade pela prescrição. É o relato necessário.
DECIDO.
I – DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL Compulsando os autos, verifico que a citação por edital dos réus ocorreu em razão de possível ocultação destes para não serem citados.
Previa o art. 362 do Código de Processo Penal, antes da alteração trazida pela Lei 11.719/2008, que: “Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, considerando as certidões de ID 39200051 - Pág. 1 e 5, em que o Oficial de Justiça afirma que os réus estariam se ocultando para não serem citados, a autoridade judicial determinou, em 17/08/2000, que se procedesse a citação por edital, nos termos da legislação vigente à época (princípio do tempus regit actum, ou do efeito imediato).
Pelo exposto, não há que se falar em nulidade da citação por edital.
II – DA PRESCRIÇÃO O crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal possui pena máxima de 30 (trinta) anos: Art. 121.
Matar alguém: § 2° Se o homicídio é cometido: IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ainda, o artigo 115 do CP prevê que o prazo prescricional é reduzido pela metade quando o agente é, na data dos fatos, menor de 21 anos.
In casu, a data de nascimento de RONILDO é 25/11/1979 (cópia do RG em ID 47149214 - Pág. 7), ou seja, na data dos fatos (01/04/1999) o acusado possuía 19 anos.
Já WANDERLEI é nascido em 31/07/1980, e também possuía 19 anos na data dos fatos.
Portanto, considerando a pena máxima cominada ao delito em questão, o prazo prescricional a se considerar é de 20 (vinte) anos, que deve ser reduzido pela metade, passando a se considerar o de 10 (dez) anos.
A denúncia foi recebida em 09/06/2000, permanecendo o processo suspendo de 11/12/2000 a 10/12/2010.
Da data em que o curso do processo e prazo prescricional voltou a correr (10/12/2010) até os dias atuais, contabilizado o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a suspensão do processo, já transcorreram mais de 10 (dez) anos, sem a presença de outras causas interruptivas ou suspensivas, tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação aos fatos descritos nos autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO prescrita a pretensão punitiva do Estado quanto aos réus WANDERLEY DE JESUS e RONILDO TEIXEIRA PONTES, pela prática do crime capitulado no 121, § 2º, IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, e por consequência DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos moldes dos artigos 107, IV, 109, e 115, todos do Código Penal.
PROMOVA baixa de eventual mandado de prisão expedido no sistema BNMP.
Ciência ao Ministério Público.
Após, transitado em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se sob as formas da Lei.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Uruará, 10 de dezembro de 2024.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito -
10/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:46
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 22:25
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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19/11/2022 05:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2022 00:14.
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06/11/2022 01:51
Decorrido prazo de MARQUIVO BISPO SILVA em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 03:54
Decorrido prazo de MARQUIVO BISPO SILVA em 15/10/2022 15:53.
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19/10/2022 04:13
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 17:52
Revogada a Prisão
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15/10/2022 17:52
Concedida a Liberdade provisória de WANDERLEY DE JESUS (REU).
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15/10/2022 16:01
Audiência Custódia realizada para 15/10/2022 13:00 Vara Única de Uruará.
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15/10/2022 12:45
Audiência Custódia designada para 15/10/2022 13:00 Vara Única de Uruará.
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15/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
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15/10/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 13:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/10/2022 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2022 04:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2022 23:59.
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14/01/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício
-
14/01/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 14:07
Concedida a Liberdade provisória de RONILDO TEIXEIRA PONTES (REU).
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14/01/2022 10:36
Audiência Custódia realizada para 14/01/2022 08:30 Vara Única de Uruará.
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14/01/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2022 09:36
Juntada de Informações
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14/01/2022 08:11
Audiência Custódia designada para 14/01/2022 08:30 Vara Única de Uruará.
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13/01/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2022 14:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/01/2022 13:04
Conclusos para decisão
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13/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição inicial
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27/10/2021 16:34
Processo migrado do sistema Libra
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27/10/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte A JUSTICA PUBLICA (864752) do processo 00000177120008140066.Motivo: retificação
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21/10/2021 10:45
OUTROS
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08/04/2021 11:37
AGUARDANDO JURI
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06/05/2019 12:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/04/2019 13:59
OUTROS
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16/01/2018 11:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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30/08/2017 16:04
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
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30/08/2017 16:04
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
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28/07/2017 15:58
SUSPENSO EM SECRETARIA
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28/07/2017 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2017 15:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/07/2017 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2017 15:49
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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28/07/2017 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2017 15:48
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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26/06/2017 15:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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24/03/2017 11:39
SUSPENSO EM SECRETARIA
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31/08/2016 10:55
OUTROS
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01/04/2016 09:52
OUTROS
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05/08/2015 14:11
AGUARDANDO PRAZO
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03/08/2015 11:18
OUTROS
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03/08/2015 11:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000177120008140066: - Classe Antiga: 10436, Classe Nova: 282. Município atualizado: 5650 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3372 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
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16/01/2015 13:07
OUTROS
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26/08/2014 14:20
OUTROS
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30/09/2013 15:16
SUSPENSO EM SECRETARIA
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18/10/2012 19:03
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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11/09/2012 14:42
SUSPENSO EM SECRETARIA
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22/09/2011 14:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/09/2011 14:52
SUSPENSO EM SECRETARIA
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08/12/2010 07:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/12/2010 07:34
SUSPENSO EM SECRETARIA - C/ Rel.119 DESPACHO 16/10/09
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19/11/2009 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/11/2009 13:22
SUSPENSO EM SECRETARIA
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19/11/2009 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/10/2009 17:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/10/2009 17:44
SUSPENSO EM SECRETARIA
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19/10/2009 17:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/10/2009 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: ZIGMANI RABELO BATISTA JUNIOR - Vara Unica de Uruara.
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16/10/2009 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2009 09:52
Despacho
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13/10/2009 19:59
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: ELIZANGELA RIBEIRO DE CASTRO - Secretaria de Uruara.
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16/04/2009 14:19
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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16/04/2009 11:19
AUTUAÇÃO
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19/01/2009 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2009 14:21
Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2009
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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