TJPA - 0800717-45.2024.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:33
Decorrido prazo de RAYANNE MOURA SOARES em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:32
Decorrido prazo de RAYANNE MOURA SOARES em 21/05/2025 23:59.
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
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16/05/2025 01:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800717-45.2024.8.14.0107 EXEQUENTE: RAYANNE MOURA SOARES EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAYANNE MOURA SOARES, brasileira, advogada, inscrita no CPF nº *35.***.*51-92, em face do ESTADO DO PARÁ.
A exequente busca o recebimento de verba honorária no valor de R$ 2.912,12 (dois mil novecentos e doze reais e doze centavos), decorrente de nomeação como advogada dativa nos autos de nº 0802154-58.2023.8.14.0107 e 0800263-65.2024.8.14.0107, ambos tramitados nesta comarca.
Os honorários foram fixados judicialmente em favor da exequente, conforme decisões de ID. 103660221 e ID. 108853803, perfazendo o montante total objeto desta execução.
Após o regular processamento da execução e diante da inércia do ente estatal quanto ao pagamento voluntário da dívida, foi determinada, por decisão judicial, a constrição do valor via sistema SISBAJUD, conforme consta do ID. 142409350.
O bloqueio foi exitoso (ID. 142409350), sendo o valor integralmente transferido para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, encontrando-se integralmente à disposição da parte exequente (Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID: 072025000060633640) É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação”.
No presente caso, a obrigação exequenda — consistente no pagamento de honorários dativos reconhecidos em título judicial — foi devidamente satisfeita, consoante comprovado pela penhora eletrônica e a subsequente transferência do valor executado à conta vinculada ao juízo.
Desse modo, tendo sido atingida a finalidade do cumprimento de sentença e diante da inexistência de qualquer controvérsia remanescente, impõe-se a extinção da presente execução.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação.
EXPEDIR Alvará em favor da parte autora.
Em seguida, ARQUIVAR os autos, observadas as cautelas legais.
Sem custas e honorários contra a Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dom Eliseu/PA, 12 de maio de 2025 Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
12/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:32
Juntada de Informações
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04/05/2025 04:09
Decorrido prazo de RAYANNE MOURA SOARES em 02/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0800717-45.2024.8.14.0107 POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAYANNE MOURA SOARES ENDEREÇO: Nome: RAYANNE MOURA SOARES Endereço: Rua Gonçalves Dias, 841, Centro, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RAYANNE MOURA SOARES POLO PASSIVO: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de execução de honorários advocatícios em face do Estado do Pará.
Nos autos, foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente na data de 08/09/2024, sendo o ente público intimado para proceder ao pagamento em 10/12/2024.
Antes do transcurso do prazo legal de 60 (sessenta) dias para quitação do débito, o Estado do Pará, em 30/01/2025, requereu prazo adicional de 60 (sessenta) dias para pagamento.
Contudo, findado o prazo legal, a dívida permanece inadimplida até a presente data.
Diante da petição de ID. 135925128, INTIMAR o ESTADO DO PARÁ para comprovação do pagamento da RPV em 05 dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, PROMOVER o sequestro do montante de R$ 2.969,30 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), diretamente nas contas do Estado do Pará, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial e o adimplemento da obrigação.
Após a efetivação do sequestro, expeça-se alvará em favor do exequente.
Cumprida a ordem, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 24 de março de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
24/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2025 21:14
Decorrido prazo de RAYANNE MOURA SOARES em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da Vara Cível e Empresarial Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada - Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 / WhatsApp: (94) 98409-4032 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800717-45.2024.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o pagamento do RPV/Oficio id 125486227, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dom Eliseu/PA, 10 de dezembro de 2024 MARLITO ARAUJO DOS REIS Servidor desta Secretaria Judicial -
10/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:08
Processo Desarquivado
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10/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:04
Juntada de Ofício
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24/08/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:54
Decorrido prazo de RAYANNE MOURA SOARES em 02/05/2024 23:59.
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09/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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