TJPA - 0809803-52.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 23:32
Decorrido prazo de NATURAL TEC SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:44
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO AIRES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:04
Decorrido prazo de NATURAL TEC SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO AIRES DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:50
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0809803-52.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MAYCON BRUNO AIRES DE SOUZA Endereço: Quadra Cento e Cinqüenta e Sete, 21, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-114 PARTE REQUERIDA: Nome: NATURAL TEC SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA Endereço: Travessa Angustura, 3602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 DECISÃO - MANDADO Proc.
Nº 0809803-52.2024.8.14.0006 Considerando a alegação da parte exequente, atinente à apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença provisório de forma extemporânea, antes de analisar o alegado excesso de execução indicado pela executada, determino que a secretaria certifique se a impugnação ao cumprimento de sentença provisório foi apresentada dentro do prazo legal.
Em seguida, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito. -
09/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/05/2024 21:09
Declarada incompetência
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07/05/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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