TJPA - 0838432-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:36
Decorrido prazo de AIEZZA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:15
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:17
Decorrido prazo de AIEZZA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0838432-24.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: AIEZZA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA – EPP.
REQUERIDA: LOCALIZA RENT A CAR S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Entende este Juízo pela ratificação da sentença proferida em audiência.
Ressalte-se que a demanda foi extinta sem resolução do mérito e que a parte interessada poderá ajuizá-la novamente.
No entanto, considerando a petição de ID 138688733, defiro a isenção do pagamento das custas processuais por verificar que a ausência à audiência se enquadra na hipótese do art. 51, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Mantenham-se inalteráveis os demais termos da sentença.
P.R.I.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 20:42
Decorrido prazo de AIEZZA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 20:42
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0838432-24.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: AIEZZA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA - EPP.
REQUERIDA: LOCALIZA RENT A CAR S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para comparecer à audiência realizada no dia 25/11/2024.
No entanto, constatou-se a ausência da Requerente, bem como não foi declinado o motivo para tal ato.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o Autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei n.º 9.099/95).
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
13/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0838432-24.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: AIEZZA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA - EPP.
REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da deliberação em audiência realizada no dia 25/11/2024 (ID 132645915) para que produza seus efeitos.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e fazer a conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
10/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:45
Audiência Una realizada para 25/11/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 04:30
Decorrido prazo de AIEZZA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:25
Audiência Una designada para 25/11/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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