TJPA - 0915595-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/09/2025 08:37
Audiência de Una do dia 09/10/2025 10:00 cancelada.
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de RUBENS NAZEAZENO FERREIRA BRITTO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de RUBENS NAZEAZENO FERREIRA BRITTO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de RUBENS NAZEAZENO FERREIRA BRITTO em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RUBENS NAZEAZENO FERREIRA BRITTO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 14:16
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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22/12/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0915595-80.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT Endereço: BENJAMIM CONSTANT, 1500, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-060 Promovido(a): Nome: RUBENS NAZEAZENO FERREIRA BRITTO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1500, Apartamento 905, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-095 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 12 de dezembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121015225786600000124449114 01.
Procuracao - Ed.
Benjamim Constant Documento de Comprovação 24121015225820700000124449115 01.1.
Substabelecimento FB - Outubro.2024 - Eduardo Documento de Comprovação 24121015225880600000124449116 02.
Ata de Assembleia - Eleição Síndico - 28.02.2023 Documento de Comprovação 24121015225906100000124449117 02.1.
Ata - AGE 20.05.2021 Documento de Comprovação 24121015225952700000124449118 02.2.
Ata - AGE - 16.10.2019 Documento de Comprovação 24121015230034200000124449119 02.3.
Ata - AGE - 23.11.2022 Documento de Comprovação 24121015230065800000124449120 02.4 - Ata - AGE 24.08.2021 Documento de Comprovação 24121015230110700000124449121 02.5.
Ata de Assembleia.
Eleição síndica Documento de Comprovação 24121015230272000000124449122 02.6.
Ata votação pelas execuções Documento de Comprovação 24121015230384300000124449123 03.
Convenção.
Condomínio Benjamim Constant Documento de Comprovação 24121015230422100000124449124 04.
CNPJ.
Condomínio Benjamim Constant Documento de Comprovação 24121015230496200000124449125 05.
Documento de Identificação.
Mônica Franco Documento de Comprovação 24121015230529200000124449126 06.
Receitas e despesas - Ed.
Benjamim Constant. 2024 Documento de Comprovação 24121015230556800000124449127 07.
Planilha de Débito.
Unidade 905 Documento de Comprovação 24121015230585700000124449128 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:25
Audiência Una designada para 09/10/2025 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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