TJPA - 0804801-02.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:06
Expedição de Informações.
-
10/08/2025 02:49
Decorrido prazo de INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:58
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
05/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
05/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
05/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
27/06/2025 17:23
Publicado Edital em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Exmo.
Sr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, tramitam os autos dos processos de nº 0804801-02.2024.8.14.0136, referente à AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA, em que figuram no polo passivo Rejane Alves Alencar Cerqueira e Luciano Miranda Cerqueira, este nomeado inventariante, e como inventariado Rodrigo Alencar Cerqueira, para, nos termos do art. 626, §1º, do NCPC, citar os interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes a participar do processo, consoante a seguinte decisão: " DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que há nos autos indícios de capacidade econômica.
Não obstante, como se sabe a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, dependendo da da análise da capacidade do acervo.
Portanto, DEFIRO o pagamento das custas processuais ao final do processo.
NOMEIO como inventariante LUCIANO MIRANDA CERQUEIRA, pai dos de cujus RODRIGO ALENCAR CERQUEIRA, nos termos do art. 617, II do CPC, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 617, parágrafo único, do CPC).
No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do compromisso, deverá o(a) inventariante prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, conforme dispõe o art. 620 do CPC, bem como promover a juntada aos autos de declaração de únicos herdeiros emitida pelo INSS.
Em seguida, CITE(m)-se o(s) interessado(s): Fazenda Pública Estadual e Municipal, Ministério Público, cônjuges, companheiros e demais herdeiros, elencados na inicial, nos termos do art. 626 do CPC, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC), extraindo-se cópias das primeiras declarações.
Expeça-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC).
Aguarde-se em Secretaria a manifestação das partes sobre as primeiras declarações durante o prazo de 15 (quinze) dias, (art. 627 do CPC).
Após a vista de que trata o art. 627, fica a Fazenda Pública intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC).
Decorrido os prazos, voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI..
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás " E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no Atrium do Fórum desta Comarca, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Canaã dos Carajás, aos 27 de maio de 2025.
Eu, THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS, Servidora da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás, digitei, conferi e subscrevi.
DANIEL GOMES COÊLHO Assinado Digitalmente Juiz de Direito -
30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:27
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação das primeiras declarações (id. 144850462) e a decisão sob id.133106704; por este ato fica o inventariante intimado para, em 15(quinze) dias, promover a juntada aos autos de declaração de únicos herdeiros emitida pelo INSS, bem como ficam citados (resolução CNJ n° 455/2022) o(s) interessado(s): Fazenda Pública Estadual, Fazenda Pública Municipal e Ministério Público, nos termos do art. 626 do CPC.
Canaã dos Carajás, 27 de maio de 2025.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2006 - CJRMB -
27/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:13
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0804801-02.2024.8.14.0136 REQUERENTE: REJANE ALVES ALENCAR CERQUEIRA, LUCIANO MIRANDA CERQUEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 5 de maio de 2025 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/02/2025 03:44
Decorrido prazo de REJANE ALVES ALENCAR CERQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCIANO MIRANDA CERQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 136768735, juntando aos autos termo de compromisso assinado pelo inventariante.
Canaã dos Carajás, 12 de fevereiro de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
12/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:04
Juntada de Termo de Compromisso
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo(s) nº 0804801-02.2024.8.14.0136 DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que há nos autos indícios de capacidade econômica.
Não obstante, como se sabe a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, dependendo da da análise da capacidade do acervo.
Portanto, DEFIRO o pagamento das custas processuais ao final do processo.
NOMEIO como inventariante LUCIANO MIRANDA CERQUEIRA, pai dos de cujus RODRIGO ALENCAR CERQUEIRA, nos termos do art. 617, II do CPC, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 617, parágrafo único, do CPC).
No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do compromisso, deverá o(a) inventariante prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, conforme dispõe o art. 620 do CPC, bem como promover a juntada aos autos de declaração de únicos herdeiros emitida pelo INSS.
Em seguida, CITE(m)-se o(s) interessado(s): Fazenda Pública Estadual e Municipal, Ministério Público, cônjuges, companheiros e demais herdeiros, elencados na inicial, nos termos do art. 626 do CPC, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC), extraindo-se cópias das primeiras declarações.
Expeça-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC).
Aguarde-se em Secretaria a manifestação das partes sobre as primeiras declarações durante o prazo de 15 (quinze) dias, (art. 627 do CPC).
Após a vista de que trata o art. 627, fica a Fazenda Pública intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC).
Decorrido os prazos, voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI..
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO MIRANDA CERQUEIRA - CPF: *86.***.*97-87 (REQUERENTE).
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29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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