TJPA - 0887907-46.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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21/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0887907-46.2024.8.14.0301 EMBARGANTE: MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA EMBARGADO: ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Certifique-se quanto à tempestividade dos presentes Embargos.
Se tempestivo, recebo os presentes Embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de garantia suficiente da execução (art. 919, CPC).
Dê-se prosseguimento ao feito principal.
Intime-se a parte embargada, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 4 de novembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0887907-46.2024.8.14.0301 EMBARGANTE: MARIA ELIETE FERNANDES DA SILVA EMBARGADO: ANTONIA MARIA FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Certifique-se quanto à tempestividade dos presentes Embargos.
Se tempestivo, recebo os presentes Embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de garantia suficiente da execução (art. 919, CPC).
Dê-se prosseguimento ao feito principal.
Intime-se a parte embargada, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 4 de novembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/10/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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